Segurança

  • Estatuto dos Militares – Em amplo debate com as categorias, a ALMG aprovou, a partir da Lei Complementar 168, de 2022, alterações no Estatuto dos Militares, que trata de direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos policiais e bombeiros militares. 
  • Polícia Penal – A transformação dos antigos agentes de segurança penitenciária em policiais penais, com a Emenda Constitucional 111, de 2022, faz adequação da carreira a mudanças federais e fortalece a categoria. Uma das mudanças é que a Polícia Penal passa a ser dotada de autonomia administrativa e deverá ser dirigida por servidor de carreira com no mínimo 15 anos de efetivo exercício.
  • Polícia Civil – Demandas para a aprovação de um novo Estatuto Disciplinar e de nova Lei Orgânica para a Polícia Civil pautaram audiências públicas. As discussões têm gerado mudanças e aprimoramentos nos dois textos atualmente em tramitação na ALMG, Projetos de Lei Complementar 64/21 e 65/21 respectivamente.
  • Efetivos das forças de segurança - Ao longo da legistatura, foram discutidos os reajustes dos servidores do Poder Executivo e a comissão de Segurança Pública se debruçou, em especial, sobre as especificidades das carreiras dos servidores das forças de segurança. Deputados pressionaram também pela recomposição salarial e pela realização periódica de concursos públicos, bem como pela nomeação de aprovados em concursos anteriores.
  • Anistia – A partir da Emenda à Constituição 110, promulgada em 2021, foram anistiados os policiais militares que participaram de movimento grevista em 1997. Assim, garantiu-se o fim de punições administrativas e disciplinares direcionadas a esses servidores e garantiu-se seu retorno aos quadros da Polícia Militar. 

Novas leis

Lei Complementar 168, de 2022: altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Emenda Constitucional 111, de 2022: cria a Polícia Penal.

Emenda Constitucional 110, de 2021: anistia policiais militares que participaram de movimento grevista em 1997 e inclui, entre as competências do TJMG, o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Trata-se de um tipo de ação judicial que visa a evitar ou reparar lesão resultante de ato ou omissão do poder público.

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