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A solenidade de promulgação das emendas constitucionais ocorreu no Salão Nobre - Foto: Flavia Bernardo
Os primeiros signatários das propostas destacaram a importância de cada uma delas
Os primeiros signatários das propostas destacaram a importância de cada uma delas - Foto: Flavia Bernardo

Promulgadas emendas que tratam da atuação parlamentar

O repasse de recursos a municípios, a concessão de títulos honoríficos e direitos das deputadas são tratados nas normas.

Em solenidade na manhã desta sexta-feira (20/12/19), foram promulgadas pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) três emendas constitucionais (ECs) diretamente ligadas à atuação do Parlamento e à sua relação com os outros poderes. Durante a cerimônia, conduzida pelo presidente Agostinho Patrus (PV), parlamentares destacaram as conquistas do ponto de vista do pacto federativo, da demonstração de respeito à diversidade dos representantes eleitos e da conquista de igualdade de gênero.

As emendas promulgadas, de nºs 101, 102 e 103, são fruto de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) de autoria coletiva de parlamentares. As emendas se referem, respectivamente, às PECs 35; 46 e 47, que têm os seguintes primeiros signatários: Raul Belém (PSC), Noraldino Júnior (PSC) e Sargento Rodrigues (PTB).

Repasse direto aos municípios evita retenção de recursos

A EC 101/19 altera o artigo 160 da Constituição do Estado para permitir a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)

Estão previstas no texto dois tipos de emendas parlamentares. A primeira prevê transferência especial, diretamente repassada, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, para aplicação de recursos em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal. A segunda modalidade é a transferência com finalidade definida, em que a aplicação dos recursos é vinculada à destinação especificada pelos parlamentares na fase de indicação da emenda.

O deputado Raul Belém (PSC), primeiro signatário da proposta, ressaltou que se trata de um avanço no pacto federativo importante em especial no atual momento da crise fiscal do Estado. Segundo ele, nos últimos anos foi baixa a porcentagem de execução das emendas, o que elevou os gastos municipais nos programas locais. Essa distorção, ressaltou o deputado, será corrigida a partir da promulgação da EC.

Licença-maternidade é aprovada 20 anos depois da primeira gestante eleita

Já a EC 102/19 concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela. É concedida ao deputado a licença-paternidade de 15 dias. Em ambos os casos, a licença será usufruída sem perda do subsídio. A emenda acrescenta o parágrafo 12 ao artigo 24 e o artigo 59-A à Constituição do Estado.

A deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que atualmente usufrui da licença-maternidade, falou da sua surpresa ao descobrir a não regulamentação desse direito em Minas Gerais. De acordo com a parlamentar, a promulgação da emenda corrige essa distorção 20 anos depois da primeira deputada mineira se tornar gestante durante seu mandato, a deputada Elbe Brandão, em 1999. “É um recado para todas as mulheres que desejam ocupar espaço na Assemlbeia Legislativa: política também é lugar de mulher”, disse.

Ainda de acordo com a parlamentar, apenas 10 das 25 assembleias estaduais já regulamentaram a licença. O deputado Sargento Rodrigues (PTB), primeiro signatário da proposta, também falou da importância da conquista, ao destacar que direitos são resultados de lutas diárias.

Diversidade do parlamento deve se refletir nos cidadãos honorários

Por fim, a EC 103/19 atribui à Assembleia de Minas autonomia para a concessão do título de Cidadão Honorário do Estado, de forma que os títulos concedidos pelo parlamento não precisam mais ser aprovados pelo Poder Executivo. Para tanto, a PEC altera os artigos 6290 da Carta mineira. A proposta também mantém a cargo do governador a concessão das demais honrarias e condecorações.

Além disso, a emenda aperfeiçoa um instrumento de fiscalização do Legislativo em relação aos atos do Executivo, o Assembleia Fiscaliza. Pelo texto aprovado, terão que comparecer semestralmente à ALMG os dirigentes das entidades da administração direta e indireta do Estado. O objetivo é que eles prestem informações às comissões permanentes da Casa sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior.

O deputado Noraldino Júnior (PSC) destacou que a mudança garante que a diversidade ideológica representada no Parlamento seja respeitada, de forma que os títulos possam ser concedidos mesmo quando os homenageados não representarem os ideais do chefe do Poder Executivo.

Por fim, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, ressaltou que a diversidade de temas das emendas reflete o amplo espectro de atuação da Assembleia, que é fonte da força e da legitimidade do Parlamento. “Os deputados têm diferentes origens, formações, ideais e bandeiras, e é na fusão deles que a Assembleia se torna a representante legítima de 22 milhões de mineiros”, salientou.