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A Lei 23.801, de 2021, institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. Ela teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.442/21, de autoria de todos os parlamentares e que foi aprovado em 2o turno em Plenário em 30/4/2021. O texto foi construído através do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com várias modificações nos 16 encontros realizados nas diversas regiões do Estado.

A norma estabelece incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.

A lei aprovada pela ALMG estabelece, entre outros benefícios:

 

 

Auxílio emergencial Força Família

Benefício financeiro para a população carente, no valor de R$ 600, a ser pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza. Farão jus ao benefício pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. 

Cesta básica

Isenção total, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.

Impostos

Descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

a) Dívidas relativas ao ICMS: poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 84 vezes).
b) Em relação ao IPVA: no caso do pagamento à vista das dívidas, foi retirada a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
c) Dívidas relativas ao ITCD: poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação da lei, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Empréstimos

Linhas de crédito em condições especiais oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para pessoas físicas e jurídicas. Essas operações de crédito devem priorizar as micro e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.

Taxas estaduais

A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

ICMS

Redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia, como estabelecimentos de:
- educação e ensino;
- gráficos;
- diversões, lazer, cultura e entretenimento;
- hospedagem, turismo e viagens;
- planejamento e execução de eventos;
- cuidados pessoais, estética e atividades físicas;
- hemodiálise;
- hospitais públicos ou filantrópicos;
- produção de oxigênio hospitalar;
- associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- indústrias e empresas situadas na área do Projeto Jaíba (Norte de Minas), entre outros.

Também serão contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.

Saiba mais sobre o texto aprovado em Plenário.

Participação da sociedade

Entre as medidas aprovadas, veja aquelas resultantes de propostas apresentadas durante os Encontros Regionais, que foram:

1. Plano de regularização de dívidas tributárias: os descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020, já estavam previstos no texto original do projeto. Mas, no caso do ICMS, foram incorporadas as microempresas e empresas de pequeno porte no parcelamento de débitos não incluídos no Simples Nacional. Quanto aos demais tributos – IPVA, ITCD, taxa de incêndio, taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e taxa florestal –, já não havia restrição para a adesão dessas empresas ao plano.

2. Auxílio financeiro: criado o benefício financeiro denominado Força Família, no valor de R$ 600, a ser pago em parcela única até 1º de agosto de 2021, às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza.

3. Desoneração da cesta básica: redução a 0% da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas em decorrência da pandemia.

4. Acesso ao crédito: linhas de crédito em condições especiais serão oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para pessoas físicas e jurídicas, atingidas pela crise decorrente da pandemia, priorizadas as micro e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.

5. Redução do ICMS sobre energia elétrica: o texto original já previa a redução de 50% da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, aos setores de prestação de serviços de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; relativos a hospedagem, turismo e viagens e de cuidados pessoais, estética e atividades físicas. Foram também acrescentados como beneficiários dessa redução: os setores de planejamento e execução de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais; associações de produtores de comunidades rurais localizadas área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene; hospitais públicos ou filantrópicos; Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes; instituições filantrópicas de longa permanência para idosos; cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; estabelecimentos de alimentação fora do lar; organizações de saúde sem fins lucrativos; organizações de assistência social sem fins lucrativos; sebos, livrarias e editoras; produção de oxigênio medicinal hospitalar; produção de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – destinados aos profissionais de saúde; clínicas e centros de hemodiálise; indústrias e empresas situados na área do Projeto Jaíba; creches conveniadas com o poder público; comunidades terapêuticas conveniadas com o poder público.

6. Redução do ICMS sobre energia elétrica e gás para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: redução em 30%, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia, a carga tributária relativa ao ICMS incidente nas operações com energia elétrica, gás natural e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – destinadas a microempreendedores individuais – MEIs –, microempresas e empresas de pequeno porte localizados no Estado. Se os empreendedores e empresas estiverem instalados na área de abrangência do Idene, a redução é de 50%. Os benefícios estendem-se às associações e sindicatos de produtores rurais.

7. Suspensão da exigência de apresentação do CRLV: Foi incluída a suspensão da exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo ao exercício de 2021 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019 ou, caso tenha sido emitido, o de 2020. Vale lembrar que o desconto para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo já constava do texto original do projeto.

8. Incentivos fiscais para máquinas e implementos agrícolas: a redução da carga tributária do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas já constava do texto original do projeto.

9. Outros benefícios relativos ao ICMS: já constavam do texto original do projeto benefícios fiscais relativos ao ICMS para bares, restaurantes e similares; indústrias têxtil e de calçados; e setor de trasporte rodoviário público de passageiros. Foram acrescentados ao texto isenções do ICMS para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de agricultura familiar e da agroecologia, para o artesão ou entidade da qual faça parte ou pela qual seja assistido na venda produto típico de artesanato regional destinada a consumidor final e para o setor ferroviário.

10. Redução das taxas do Corpo de Bombeiros: foi incorporado ao texto do projeto reduções temporárias dos valores das taxas para análise, vistoria, cadastramento inicial ou revalidação anual do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, relativas às atividades do setor de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais e de entretenimento.

11. Diferimento do recolhimento do imposto devido por substituição tributária: incluída a autorização para o diferimento do recolhimento do imposto devido por substituição tributária – ICMS-ST – durante a vigência de estado de calamidade pública no Estado, pelo prazo de até cento e cinquenta dias após a data em que deveria ser recolhido.

12. Proibição da suspensão e do cancelamento da inscrição estadual de empresas: foi inserida no texto do projeto a proibição da suspensão e do cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou vincendas durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia.

13. Diretrizes para o apoio ao setor de eventos: foram incluídas diretrizes para a atuação do Estado para fins de redução das perdas econômico-financeiras sofridas pelo setor de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais pela suspensão ou redução de suas atividades em função das medidas de enfrentamento da pandemia. As diretrizes são as seguintes: avaliação, junto ao BDMG, da possibilidade de oferecer linhas de crédito em condições especiais para o setor; avaliação da possibilidade de retomada gradativa do patrocínio de eventos de forma direta pelo Estado, com editais na modalidade prêmio e também por meio de empresas estatais, incluindo projetos que possam ser realizados virtualmente; e avaliação da possibilidade de cessão dos equipamentos públicos do Estado, subsidiados pelo Estado, para promoção de eventos, com incentivo para as produtoras locais.

14. Diretriz para implementação de programas de incentivos fiscais municipais: incluída no texto do projeto diretriz relativa ao incentivo à implementação de programas de incentivos fiscais municipais, de modo a orientar os municípios quanto à importância da regularização tributária, como forma de estímulo para a retomada da atividade econômica.

1. À Secretaria de Estado de Fazenda, relativo a pedido de providências para a implementação das medidas abaixo elencadas, decorrentes das sugestões recebidas nos encontros regionais realizados de 15 a 20 de abril, com setores empresariais e representantes dos municípios, no âmbito do Recomeça Minas:

  • Oferecer ao contribuinte um prazo de carência para o pagamento dos créditos tributários;

  • Propor, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, a alteração do Convênio ICMS nº 17/2021, para permitir o desconto de 95% do crédito tributário com prazo de 12 meses, e não à vista, o aumento para 100% da redução das multas, dos juros e dos encargos para pagamento à vista e o uso de precatórios no pagamento do crédito tributário;

  • Permitir que os recursos obtidos com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.442/2021 sejam destinados às regiões mais carentes do Estado e à concessão de empréstimos para capital de giro, investimentos, educação, Pronampe Mineiro;

  • Criar um "auxílio emergencial" para empresas, tal como o concedido a pessoas físicas;

  • Aumentar o percentual do ICMS turístico;

  • Reduzir a alíquota de ICMS para aquisição de óleo diesel por cooperativas de transporte escolar;

  • Conceder isenção de impostos ou postergar o prazo para seu pagamento, bem como afastar multa e juros, para pequenos e microempresários;

  • Conceder benefícios tributários para a aquisição de insumos e equipamentos para hospitais filantrópicos;

  • Conceder isenção da cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, do serviço de transporte escolar e do transporte de turismo;

  • Conceder benefício fiscal para reduzir custo de embalagem reciclada e nova, especificamente para o setor de hortifrúti;

  • Reduzir alíquota ou isentar dela os medicamentos para combater os efeitos pós-covid e medicamentos de uso contínuo;

  • Promover uma isenção tributária em maior escala, com ênfase em benefícios para a aquisição de equipamentos e insumos para o sistema de saúde, para a administração pública municipal;

  • Reduzir a alíquota interna de ICMS, com o intuito de aumentar os negócios dentro do próprio Estado e de, em médio e longo prazo, atrair empresas de outros estados para se instalarem em Minas Gerais;

  • Alterar a alíquota de ICMS nas operações com gasolina para fins carburantes e com solvente para 25%, e nas operações com álcool para fins carburantes para 13,3%;

  • Realizar o julgamento de processos administrativos de forma mais célere;

  • Possibilitar a isenção de taxas de cadastro e registro no CBMMG em 2021 e da taxa para análise e vistoria para projetos durante 48 meses;

  • Atualizar os valores que podem ser objeto de transferência ou utilização de crédito de ICMS, a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do RICMS;

  • Permitir a recomposição da conta gráfica do ICMS, caso o contribuinte o solicite;

  • Criar programa nos moldes do Estado Solidário, lançado pelo governo do Estado da Bahia, com o objetivo de prover apoio financeiro às famílias de baixa renda no Estado;

  • Permitir um encontro de contas das empresas com o Fisco, que lhes permita quitar seus débitos utilizando-se de créditos e precatórios que possuem;

  • Estudar a extinção do Difal, conforme decisão do STF;

  • Adiar o pagamento do Difal;

  • Suspender todas as ações de execução fiscal que versem sobre a cobrança do Difal por 180 dias;

  • Ampliar a validade do credenciamento do centro de formação de condutores e de seus profissionais por 36 ou 24 meses;

  • Conceder isenção da Taxa de Acesso ao Sistema do Detran para centros de formação de condutores;

  • Ampliar a validade de autos de vistoria do Corpo de Bombeiros vencidos durante a pandemia para centros de formação de condutores;

  • Implementar o incentivo tributário para a renovação da frota de centros de formação de condutores;

  • Promover gestão para a renovação e o aperfeiçoamento de instrumentos tributários, vencidos e não renovados, de concessão de benefícios fiscais para a indústria automobilística.

 

2. Ao BDMG, relativo a pedido de providências para a criação de linha de crédito em condições especiais para as empresas que enfrentam dificuldades devido à crise econômica causada pela pandemia de covid-19, ressaltando-se que essa é uma demanda decorrente dos encontros regionais com setores empresariais e representantes dos municípios, realizados no período de 15 a 20/4/2021, no âmbito do Recomeça Minas, com o objetivo de recolher informações sobre a realidade econômica e social das diversas regiões do Estado e receber sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento do projeto.