Viagem cancelada por causa do coronavírus não pode ter multa
Procon Assembleia orienta sobre direitos dos consumidores que desistirem de viajar.
Os consumidores que compraram passagens ou pacotes de viagem para o exterior, notadamente países que estão registrando casos expressivos de infecção pelo coronavírus, podem optar pelo cancelamento ou remarcação da viagem sem ônus.
Por se tratar de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde e à vida das pessoas, as agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação, caso sejam esses os desejos de seus clientes.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, explica que, nesses casos, o consumidor está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que lista os direitos básicos do consumidor. Entre esses direitos estão a proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores, bem como a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e a efetiva prevenção de danos individuais e coletivos, entre outros.
Apesar de a doença respiratória causada pelo coronavírus ter uma letalidade menor que outros tipos conhecidos de gripe, Marcelo Barbosa recomenda que os turistas “avaliem bem se vale a pena correr o risco de adoecer no exterior ou mesmo de acabar sendo confinado em uma quarentena por conta de suspeita de contaminação de alguém no grupo de viajantes”.
Na última quarta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugeriu que os consumidores só viajem caso seja necessário. Do contrário, o ideal é esperar para ver como a situação vai se desenvolver, disse ele. Além da China, outros 41 países em cinco continentes já registraram a presença do coronavírus.
O Procon Assembleia orienta que o consumidor que desejar cancelar ou remarcar sua viagem entre em contato com a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Caso não tenha sucesso, ele deve se dirigir ao Procon de seu município ou o Poder Judiciário e registrar uma reclamação. Segundo Marcelo Barbosa, mesmo as empresas não tendo culpa, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido.