Decreto prorroga vencimento de IPVA 2021 para ônibus
Publicada no Diário Oficial do Estado, medida considera os efeitos econômicos da pandemia no transporte coletivo.
Prorrogar para 31 de março deste ano o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020. Esse é o objetivo do Decreto 48.128, de 27 de janeiro de 2021, do governador Romeu Zema, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28/1/21).
De acordo com o decreto, que considera os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia no setor de transporte coletivo de passageiros, o disposto se aplica exclusivamente a ônibus ou micro-ônibus que estiver registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A determinação, segundo a norma, não incide sobre veículos transferidos para o Estado a partir de 1º de janeiro deste ano e não se aplica ao IPVA de 2021 cuja parcela ou cota única tenha sido paga até a data de publicação deste decreto, ficando as parcelas vincendas devidas pelo proprietário prorrogadas para 31 de março deste ano.
Ainda conforme o texto, o benefício independe de requerimento do proprietário de ônibus ou micro-ônibus e o disposto não autoriza a restituição de valores de multas ou juros já recolhidos.
Para usufruir do desconto de 3% calculado sobre o valor previsto em tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, o pagamento deverá ser integralmente efetuado em cota única até 31 de março.