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A pandemia de Covid-19 impactou fortemente as contas do Estado e deverá ampliar deficit - Arquivo ALMG
A pandemia de Covid-19 impactou fortemente as contas do Estado e deverá ampliar deficit - Arquivo ALMG - Foto: Guilherme Bergamini
Crise agravada pela pandemia leva à previsão orçamentária para 2021 com saldo negativo

Governo encaminha emendas que corrigem projeto da LDO

Uma das emendas lista programações de gastos que não podem ser cancelados, segundo a Constituição.

Foi publicada no Diário do Legislativo desta terça-feira (9/6/20), mensagem do governador à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), encaminhando duas emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.966/20, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para 2021.

A emenda nº 1, conforme explica o governador, tem o objetivo de corrigir o projeto original, também de sua autoria, que não observou as restrições previstas na alínea “b” do inciso III do artigo 160 da Constituição do Estado. Esse dispositivo lista quais as dotações orçamentárias que estão proibidas de serem anuladas, ou seja, quais programações de gastos não podem ser canceladas, mesmo quando a finalidade seja destinar recursos a outras despesas urgentes.

Desta forma, a emenda nº 1 proíbe a anulação de despesas referentes a dotações financiadas com recursos vinculados; dotações referentes a contrapartida; dotações referentes a obras em execução; dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados; dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; despesas com pessoal e encargos sociais; dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-fardamento e ajuda de custo específica com valores diferenciados; dotações referentes a encargos financeiros do Estado; e dotações referentes ao Pasep da Administração Pública direta.

Já a emenda nº 2, segundo explica a mensagem do governador, tem o objetivo de exigir que as emendas apresentadas ao projeto de lei que trata do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e que incluírem novos programas, indicadores ou ações deverão detalhar os atributos quantitativos e qualitativos seguindo a mesma especificação existente no PPAG.

Parágrafo único a esta emenda dispõe que as emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual.

LDO prevê deficit quase duas vezes maior

O PL 1.966/20 foi encaminhado pelo Executivo à ALMG por meio de mensagem publicada no Diário do Legislativo em 19 de maio. Ele prevê que o deficit orçamentário do Estado poderá ser elevado a R$ 17,2 bilhões para o exercício de 2021, quase o dobro do registrado no encerramento do exercício de 2019, de R$ 8,6 bilhões. Comparado ao deficit de R$ 13,3 bilhões projetado no orçamento de 2020, o aumento é de 29,5%.

As causas para esse crescimento acentuado do deficit, segundo o Executivo, é uma sucessão de eventos negativos, como o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019; as chuvas que atingiram a região Sudeste entre janeiro e fevereiro de 2020; e, sobretudo, a pandemia global da Covid-19, gerada pelo novo coronavírus, que provocará um impacto extremamente danoso às finanças do Governo do Estado para o próximo ano.

Além dos três eventos citados, o governador menciona ainda, como fator negativo preponderante, “o grave deficit fiscal, acumulado do passado contábil-orçamentário”.