Já está em vigor a norma que determina que o Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacina contra a covid-19. A Lei 23.787/2021 estabelece que a vacinação será gratuita, facultativa e prioritária para grupos de risco. Ainda conforme a lei, o Estado deve promover campanhas para esclarecer a sociedade sobre benefícios da imunização.
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