Orçamento para 2019 aponta deficit fiscal de R$ 11,4 bilhões
Peças orçamentárias entregues pelo Executivo começarão a tramitar após serem recebidas em reunião de Plenário.
Já estão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) os projetos de lei do Executivo que tratam do Orçamento do Estado para 2019 e da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019. O deficit fiscal previsto para o próximo ano é de R$ 11,4 bilhões, valor 41,5% maior que o rombo de R$ 8,08 bi estimado para 2018. Os projetos ainda serão recebidos em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 5.406/18, que trata do Orçamento, estima o total de receitas em R$ 100,3 bilhões, e as despesas totais em R$ 111,7 bilhões. A principal receita continua sendo a tributária (impostos e taxas), que totaliza quase R$ 65 bilhões, ou 64,6% do total. Entre as despesas, o destaque é para o pagamento de pessoal e encargos sociais, que demandará um pouco mais de R$ 50 bilhões.
Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Fernando Pimentel cita crescimento insuficiente das receitas estaduais. Aponta, ainda, a característica das despesas, quase todas de caráter obrigatório ou de atendimento a demandas sociais às quais o governo teria o dever de acolher. Entre as obrigatórias, o chefe do Executivo cita os gastos crescentes com a previdência.
Ainda assim, a mensagem destaca o compromisso do governo com os direitos adquiridos dos servidores, com a prestação de serviços e com a segurança, entre outros pontos. Isso seria possível, segundo o texto, a partir da adoção de medidas como a contenção do crescimento da despesa, a redução de contratos e o estabelecimento de limite de gastos para determinadas despesas.
O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, na exposição de motivos do projeto, detalha também o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, da ordem de R$ 5 bilhões. Os recursos virão das atividades e operações de créditos das próprias empresas. Cemig e Copasa representam 95% desses investimentos.
PPAG – Também já está na ALMG o PL 5.405/18, que contém a revisão do PPAG para o exercício de 2019. O PPAG, que deve ser compatível com o Orçamento, detalha os programas e ações do governo, permitindo o acompanhamento de sua execução. O governador destaca a adequação desse programas à disponibilidade de recursos e às mudanças conjunturais e institucionais.
Na exposição de motivos, Helvécio Magalhães explica que o processo de revisão foi dividido em duas etapas. Primeiro, houve um trabalho interno de reformulação e adaptação, bem como de identificação e seleção de prioridades. Depois foi feita a revisão propriamente dita do plano, qualitativa e quantitativa, por meio de sistema próprio de planejamento.
De acordo com o secretário, ambas as fases foram norteadas por um conjunto de atributos, entre os quais os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Eles se configuram como um desdobramento do compromisso dos estados com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas.
Entre os 17 objetivos dos ODS listados no projeto estão erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, educação de qualidade, igualdade de gênero, energia limpa e acessível, redução das desigualdades e consumo e produção responsáveis.
Projeto altera Lei de Diretrizes Orçamentárias
Outra proposição do Executivo protocolada na Assembleia é o PL 5.404/18, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Com as modificações propostas, o governo pretende, sobretudo, adequar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) às novas regras impostas pela Emenda à Constituição 96, sancionada este ano, conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo.
A norma torna obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.
O limite de comprometimento das receitas será escalonado até atingir o percentual de 1% em 2022. Em 2019, esse percentual será de 0,7% da RCL.
Limite de gastos – O projeto também define que os limites individualizados de gastos para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado serão definidos pela comissão permanente responsável por compatibilizar as propostas orçamentárias parciais de cada um dos poderes e dos referidos órgãos.
Originalmente, a LDO previa que, no exercício de 2019, o crescimento anual da despesa corrente primária desses órgãos e poderes seria limitado à variação da inflação auferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa despesa engloba, basicamente, custeio e pagamento de pessoal. Já a vinculação à inflação é uma exigência imposta na renegociação da dívida do Estado com a União.
Outra modificação trazida pelo PL 5.404/18 é a adequação do anexo da LDO referente aos riscos fiscais. Sugere-se, assim, a reordenação das informações sobre as ações judiciais que poderiam impactar o equilíbrio das contas públicas. O conteúdo da tabela que traz esses dados continua o mesmo.
Diretrizes – A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas relativas à elaboração da LOA, às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e às operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.