Adiado prazo para receber emendas ao orçamento e PPAG
Comunicação do Acordo de Líderes com essa determinação foi lida em Plenário nesta quarta (28). Nova data vai até 24/11.
O prazo para recebimento de emendas aos projetos que contêm, respectivamente, o orçamento do Estado e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) foi prorrogado até 24 de novembro deste ano. Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (28/10/20), foi feita a comunicação do Acordo de Líderes com essa determinação.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), os projetos de lei (PLs) que terão um prazo maior para receber emendas são: o PL 2.201/20, que trata da revisão do PPAG 2020-2023, para o exercício de 2021; e o PL 2.202/20, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, para o exercício financeiro de 2021.
Regimento Interno - De acordo com Regimento Interno da ALMG, esses dois projetos, depois de recebidos em Plenário, são distribuídos à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receberem parecer no prazo de até 60 dias. Nos primeiros 20 dias desse prazo (que poderá ser prorrogado, como ocorreu neste quarta), serão apresentadas emendas aos projetos.
Encerrado o período de recebimento de emendas, o presidente da FFO proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Também dará publicidade, em separado, às que deixar de receber, por considerá-las inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais.
No prazo de 24 horas após o despacho, caberá recurso, em relação às emendas não recebidas, ao presidente da Assembleia, que terá dois dias para decidir.
FFO ampliada - Logo depois, os projetos serão encaminhados ao relator na FFO, para apreciação dos pareceres. A comissão promoverá reuniões das quais podem participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenham sido distribuídos os projetos. Nesse caso, deve ser observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.
Aprovado os pareceres, são eles enviadas à Mesa da Assembleia e publicados, incluindo-os na ordem do dia, para discussão e votação em turno único. Uma vez aprovados, os projetos são remetidos à Comissão de Redação.