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Prorrogação de ICMS mais alto vai à sanção
Várias proposições foram analisadas durante a Reunião Ordinária - Foto: Guilherme Dardanhan
ICMS mais alto para produtos é mantido em Minas

Plenário aprova em definitivo cobrança majorada de ICMS

Alíquota de 27% incidirá sobre produtos supérfluos e serviços de comunicação. Prazo da medida será de três anos.

Em Reunião Ordinária nesta terça-feira (17/12/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo). A proposição prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos e sobre os serviços de comunicação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado com modificações pelo Plenário, em 1º turno), proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A principal mudança foi quanto ao prazo de vigência da alíquota maior, de 27%, que será de três anos – e não de seis como na proposta original.

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Assim, até 31 de dezembro de 2022, terão ICMS de 27% os chamados produtos supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, celulares, armas, perfumes, ração PET, celulares e câmaras fotográficas ou de filmagens, e os serviços de comunicação, como a telefonia móveis, TV a cabo e provedores de internet. Após esse prazo, a alíquota retornará a 25%.

Para promover as mudanças o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

FEM – O texto aprovado também deixa claro que o adicional de dois pontos percentuais sobre produtos supérfluos será destinado exclusivamente para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) e mantido em conta específica de titularidade do FEM. Caberá ao grupo coordenador do FEM a elaboração e aprovação anual do Plano Mineiro de Combate à Miséria, com a devida comprovação da destinação dos recursos.

O PL 1.014/19 também prevê que funcionários do fisco que já se encontram em atividade no Conselho de Contribuintes possam ser novamente contemplados na lista de indicações para a composição do referido órgão.

Outro dispositivo acrescenta artigo à Lei 23.422, de 2019 e prevê uma medida a ser tomada no caso de descumprimento do repasse ou pagamento dos valores devidos a título de ICMS, IPVA e Fundeb pelo Estado aos municípios.

Nesse caso, as instituições financeiras ou fundos de investimento cessionários do crédito ou que tenham realizado empréstimo com pagamento garantido pelos créditos que o município tem a receber do Estado, terão o direito de realizar o bloqueio imediato nas contas do Estado dos valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário.

No novo parecer, o relator incluiu, ao final do artigo, a expressão “subrogando-se nos direitos do município descritos na cláusula quinta do acordo judicial firmado entre a Associação Mineira de Municípios e o Estado”.

Subprodutos artesanais da agropecuária terão incentivo

Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL 5.443/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado ao produtor rural, inclusive na comercialização de produtos artesanais. Para isso, ele altera a legislação tributária (Lei 6.763, de 1975).

O projeto estende a subprodutos artesanais da pequena produção agropecuária o mesmo tratamento tributário diferenciado concedido à comercialização do produto principal. Define, para isso, que o produtor rural deverá cadastrar-se na repartição fazendária, nos termos de regulamento.

Como exemplo do alcance do projeto, o autor cita o grupo Mulheres Organizadas Buscando Independência (Mobi), de Poço Fundo (Sul de Minas). As mulheres dessa organização produzem café, mas também subprodutos artesanais como a palha, a borra e os grãos resultantes da produção principal.

Essa matéria-prima é transformada em esculturas, bandejas, chaveiros e pequenos objetos de decoração, que complementam a renda das produtoras. Mas sem o mesmo tratamento tributário diferenciado, essa parte da produção tem sua comercialização dificultada.

Codemig – O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 725/19, do deputado Duarte Bechir (PSD). A proposição acrescenta dispositivo à Lei 20.020, de 2012, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) aos municípios.

A proposição acrescenta à referida norma algumas determinações para áreas adquiridas da extinta Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI-MG) até 1996, mediante instrumento público ou particular, cuja aquisição já esteja quitada na data de entrada em vigor da lei.

Assim, elas terão os domínios transferidos aos efetivos compradores ou a seus sucessores a qualquer título. Serão consideradas cumpridas as obrigações de instalação do empreendimento previstas nos respectivos instrumentos.

Também ficam consideradas sem efeito as cláusulas restritivas de uso da propriedade, mantendo-se a qualquer tempo a destinação do imóvel para fins industriais. De acordo com Duarte Bechir, o objetivo é que empreendedores regularizem o domínio das áreas adquiridas da extinta CDI-MG.

Segundo ele, esses proprietários, em sua maioria microempresários ou de pequeno porte, podem se valer desse imóveis, desde que estejam livres e desembaraçados, como garantia nos empréstimos para benfeitorias nas próprias edificações.

O projeto foi aprovado na forma original, com uma emenda apresentada em Plenário pelo próprio autor, deputado Duarte Bechir. Ela suprime uma determinação prevista anteriormente de que os instrumentos celebrados mediante instrumento particular na aquisição das áreas da CDI-MG teriam força de escritura pública.