Propostas

As propostas relacionadas abaixo foram recebidas por escrito via formulário online distribuído aos participantes dos encontros regionais.

Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte:

  1. Que o PL crie um fundo para que o BDMG possa dar início a um Pronampe mineiro, que promova a facilitação do crédito e a flexibilização das exigências, principalmente para empresários e comerciantes com pagamentos em atraso, semelhante ao programa do governo federal.
  2. Que autorize o Estado a fazer um encontro de contas das empresas com o fisco, possibilitando a elas quitarem seus débitos utilizando-se de créditos e precatórios que possuem.
  3. Que o programa também inclua as dívidas geradas até o mês anterior ao da publicação da lei. Afinal, durante mais da metade dos primeiros cem dias de 2021, os setores de comércio e serviços ficaram proibidos de funcionar. (A proposta inicial prevê a renegociação apenas para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020).
  4. Que os percentuais de descontos sejam ampliados (os da faixa de 80% para 85%, os de 70% para 75% e assim por diante).

 

Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur):

  1. Ampliação da Alíquota do ICMS Turístico para 1%, com aplicação obrigatória de 100% da alíquota pelos Fundos Municipais de Turismo por parte das prefeituras. A justificativa é que a ampliação do repasse acelera o investimento público no setor de turismo e cultura, reaquecendo a economia e acelerando a retomada consciente do turismo no Estado.
  2. Para ser inserido como emenda ao PL: Liberação do setor de turismo mediante a adoção do Protocolo Turismo Seguro do Ministério do Turismo, sendo este revisado e chancelado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que engloba as 15 atividades do Cadastur.
  3. Utilização de recursos dos fundos de cultura, da Lei Aldir Blanc e de outros ligados ao setor de cultura, patrimônio e turismo para que sejam aplicados no auxílio a trabalhadores e empresas ligadas direta e indiretamente ao setor de turismo por meio de repasse de verbas.
  4. As Instâncias de Governança Regionais – IGRs – poderão ser instrumentos para implantação de programas de auxílio e retomada do turismo nas mais de 500 cidades associadas às IGRs mineiras. Repassando valores às IGRs, o governo do Estado estará não só ajudando diretamente ao setor, mas também contribuindo para uma retomada do trabalho e geração de renda de diversas regiões, por meio de programas criados pelas IGRs para atender aos estabelecimentos e trabalhadores do turismo.

 

Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG) e Federação Brasileira da Cerveja Artesanal (Febracerva):

  1. Inclusão plena das micro e pequenas cervejarias no programa Recomeça Minas, para que o programa possa oferecer aos empreendedores micro cervejeiros a possibilidade de se manterem abertos e de passarem pelo momento da retomada econômica, que certamente será mais lenta do que a maioria dos negócios atualmente. Para tanto, é vital possibilitar o recolhimento dos tributos, principalmente do ICMS, de forma parcelada com redução dos juros e das multas que potencializam o crédito tributário e inviabilizam o pagamento.

 

Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc):

  1. Isenção ou redução de ICMS para a atividade de transporte intermunicipal de escolares e turismo em Minas Gerais.
  2. Isenção ou redução de ICMS para aquisição de veículo utilitários destinados à atividade de transporte escolar e turismo em Minas Gerais.
  3. Isenção ou redução de ICMS para aquisição de óleo diesel por cooperativas de transporte escolar e turismo.
  4. Abertura de linha de crédito junto ao BDMG para as cooperativas, de forma a destinar crédito para os operadores de transporte escolar e turismo.
  5. Isenção da cobrança do IPVA para micro e pequenas empresas de transporte escolar, a exemplo do que já ocorre com o IPVA dos veículos que pertencem aos autônomos.
  6. Suspensão da exigência de exame toxicológico no período da pandemia, assim como das ações de buscas e apreensão de veículos escolares por bancos e financeiras em face de parcelas de financiamento que venceram na pandemia.

 

Associação Comercial, Indústria e Lavoura de Raul Soares:

  1. Prorrogação dos pagamentos do ICMS das ME e EPP, pelo prazo de 12 meses, sem juros e multas. 
  2. Financiamento, pelo Governo Estadual ou pelo Ministério da Fazenda, com juros subsidiados, para pagamentos de tarifas de água, energia elétrica, telefone e aluguel das ME e EPP, nos próximos 12 meses. 
  3. Requerer, junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, prorrogação do prazo para quitação dos tributos federais por 12 meses, sem juros. 
  4. Suspender a fiscalização e a notificação de cobranças de ICMS das ME e EPP nos próximos 12 meses.
  5. Suspensão da diferença da alíquota (simples nacional).
  6. Criação de linhas de crédito para MEIs (igual às demais categorias). 
  7. Promover alterações no Pronampe, para que alcance as empresas que mais necessitam. 
  8. Isenção nos encargos trabalhistas.
  9. Ajuda financeira para o pagamento dos salários.
  10. Ampliar a vacinação, principalmente para os trabalhadores de linhas de frente do comércio, como caixas e embaladores dos supermercados.
  11. Permitir, imediatamente, o funcionamento do comércio, com portas abertas.
  12. Observância, pelo governo, para a execução de decretos com medidas e restrições, a realidade de cada segmento, fazendo com que economia e saúde caminhem lado a lado. 
  13. Incentivo financeiro à classe empresarial, para que gere empregos.
  14. Fiscalização mais efetiva dos gastos públicos, principalmente quanto à utilização de recursos destinados a saúde e educação. 
  15. Promover ações que envolvam capacitações oferecidas pelo Sebrae, Senac, Senar, de forma gratuita, para os empresários.

 

Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam):

  1. Implementar o Programa Especial de Parcelamento de Crédito Tributário, com redução de penalidades e acréscimos, conforme já autorizado pelo Confaz por meio do Convênio ICMS 017/2021, com a alteração do Convênio ICMS 021/2021, inclusive admitindo a possibilidade de pagamento com crédito de ICMS.
  2. Criar linha de crédito financeiro, por meio do BDMG, com juros subsidiados e flexibilização das garantias, com vistas a atender a absoluta necessidade das empresas de pequeno e médio portes.
  3. Rever a política tributária em relação à recomposição da alíquota a título de antecipação nas compras de mercadorias de outros estados para comercialização ou industrialização, por empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional, de modo a extingui-la ou reduzi-la gradativamente.
  4. Revisar a política de tributação dos combustíveis, tendo em vista sua importância no contexto da atividade econômica, por meio da redução da alíquota ou da base de cálculo, de forma a aliviar o peso do ICMS no preço do combustível.
  5. Revisar as alíquotas internas de uma maneira geral, encontrando formas de redução daqueles setores que mais empregam e que produzem e comercializam bens de maior necessidade, de tal modo que se possa minimizar os efeitos devastadores da redução das atividades industriais e comerciais, compensando a eventual perda de receitas com o aumento as alíquotas de atividades que mais atingem a classe mais privilegiada (aumento da alíquota de carros de luxo, comunicação, bebidas, etc.).
  6. Reduzir a alíquota ou isentar os medicamentos para combater os efeitos pós-Covid e medicamentos de uso contínuo.
  7. Adotar medidas de incentivo ao agronegócio para investimentos em infraestrutura de armazenamento de grãos, por meio de redução da carga tributária de tratores, máquinas, mercadorias necessárias para instalação de silos, etc.
  8. Implementar medidas de incentivo a setores específicos da cadeia econômica, tais como: construção civil, reflorestamentos, entre outros, propiciando o seu desenvolvimento, pois são atividades que interagem com muitos outros setores provocando impacto significativo na economia como um todo.
  9. Agilizar a avaliação de licença ambiental, reduzindo a burocracia e a morosidade na concessão de licenças, o que propiciará maior rapidez no desenvolvimento de certas atividades econômicas, notadamente o setor industrial.
  10. As empresas estão todas descapitalizadas, portanto seria importante propiciar recursos com juros baixos para que as empresas possam retornar a suas atividades normais.
  11. Represento também o setor de cerâmica em Minas Gerais, que é responsável por mais de 75 mil empregos diretos e indiretos no nosso Estado. Esse setor vem tendo dificuldades com a burocracia e demora nos licenciamentos ambientais. Há licenças de exploração de argila que chegam a levar oito anos para serem liberadas, enquanto essa prática em países desenvolvidos como Alemanha, Itália e Holanda, é considerada um bem para o meio ambiente, pois permite a infiltração da água de chuva, abastecendo o lençol freático.
  12. É importante também a desburocratização das licenças de corte de floresta plantada. Esse é um insumo importante para as indústrias de siderurgia, celulose, cal, cerâmica, móveis e muitas outras que têm a madeira proveniente de reflorestamento como insumo básico. Todos esses setores são fortes em Minas Gerais e dependem muito da floresta plantada. No entanto, os pequenos produtores já não querem mais plantar devido à burocracia e altas taxas exigidas na hora do corte.

 

Distac Contabilidade Ltda.:

  1. Para os incentivos fiscais de quitação de créditos tributários do Estado, em seu art. 3º, é necessário aumentar o período sobre o crédito vencido.
  2. No art. 3º menciona vencido apenas até 31/12/2020; porém, isso não é suficiente, visto que todos adquiriram ou aumentaram sua inadimplência em 2021. Teria que estender até 30/4/2021.
  3. Outra situação é que nem todos os contribuintes conseguirão adquirir empréstimos nas instituições financeiras para realizar a quitação à vista com benéficos fiscais. Portanto, é necessário aumentar os prazos para pagamento de 60 parcelas para pelo menos até 120 parcelas e sem garantia real, ou 240 com garantia, para que esse pequeno contribuinte possa ter condições de quitar suas dívidas com o Estado. Como é de conhecimento, nenhuma empresa consegue ficar aberta com a inscrição irregular. O pequeno empresário necessita urgentemente de parcelamentos com melhores condições, pois assim ele terá condições de voltar a produzir e quitar suas dívidas.
  4. Sabemos que os valores das pequenas empresas são muito baixos em proporção a grandes empresas, que conseguirão quitar à vista, devido à facilidade de conseguir empréstimos mais facilitados nas instituições financeiras. Caso o Estado não facilite o parcelamento em um maior número de parcelas, o pequeno contribuinte, que já sente abandonado pelo Estado, terá somente uma alternativa: recorrer às atividades clandestinas, mesmo depois de trabalhar corretamente e recolher todos os impostos em dia, o que ocorria antes dessa pandemia. Ocorre que essa atividade clandestina gera uma concorrência desleal com os empresários que pagam os impostos, gerando um prejuízo para o Estado, pois eles não geram nenhuma receita. Além disso, o Estado no momento não tem condições de fiscalizar essas empresas clandestina, infelizmente deixando o contribuinte desamparado frente a essa concorrência desleal.
  5. Nosso setor é mantido por um grande número de pequenas empresas, mas que geram um grande volume de mão de obra na região. Chegou a hora do Estado acolher o pequeno empresário pois ele poderá ser um grande contribuinte amanhã.
  6. Entendo que as empresas precisam recuperar a confiança com o Estado, e este é momento de reforçar este elo. Atualmente tenho duas sugestões importantes para nossa região: Devo frisar que nosso segmento principal é a fabricação de calçados e vestuário, e está ligado diretamente ao setor de varejo. Os empresários estão aguardando e confiantes com a volta desse setor varejista para impulsionar sua produção. Mas já vão enfrentar a concorrência de outros estados, que já tem redução significativa do ICMS por meio de benéfico fiscal. Nesse segmento, dificilmente haverá uma indústria optante pelo Simples Nacional. As indústrias não optantes Simples Nacional são beneficiadas com o Regime Especial de Tributação – RET –, com carga efetiva do ICMS de 2% para o calçado e para o vestuário, dependendo do conteúdo de importação e operação, se interna ou interestadual, variam entre 2%, 2,5% ou 5%. Saliento ainda que, nesse regime, não é possível realizar qualquer abatimento de crédito do ICMS para pagamento do recolhimento efetivo, recolhido na forma de TTD (tratamento tributário diferenciado). Feitos os esclarecimentos e para a preservação e a recuperação, em nosso ponto de vista são necessárias duas alterações importantes diretamente no regime especial tributário:
    1º – Redução da alíquota efetiva, o que proporcionará melhor competitividade em relação a outros estados.
    2º – Utilização do crédito de ICMS acumulado de exportação referente a produção própria, para abatimento no recolhimento através do TTD. As exportações vêm representando até 30% do faturamento de várias empresas, sendo que essas exportações, por estarem fora do Regime Especial de Tributação –RET –, geram um crédito acumulado de ICMS, que no sistema atual só pode ser transferida a outras empresas e não utilizado pela própria empresa, uma vez que não tem outras operações com débito do ICMS fora do RET. Ocorre que a transferência a outra empresa só ocorre com deságio de até 40%, gerando prejuízo ao contribuinte que o transfere. Portanto, diante das dificuldades enfrentadas pela pandemia entendo ser necessário essas alterações mesmo que seja por um determinado período. Sou contador, e tenho visto relatos de todos os segmentos e portes, e em nome destas empresas conto com essa ajuda para que os contribuintes tenham um recomeço mais confiante.

 

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas (FCDL-MG) - Regional Centro-Oeste:

  1. Linha de Crédito para micro e pequenos empreendedores por meio do BDMG/BNDES, com 3% de juros ao ano, 12 meses de carência e 120 meses para pagar. Salientando que não é somente uma linha de fomento, mas sim emergencial e de socorro para salvar vida de empresas, dos empregos e das instituições familiares mineiras.
  2. Somando às medidas já propostas por meio do PL 2442/2021, eliminar a Difal, o que elevará a competitividade das micro e pequenas empresas do Estado e dará um alento tributário e oxigênio imediato para esses empresários tão sofridos nessa pandemia e que são os maiores geradores de emprego e renda do Estado de Minas Gerais.
  3. Refis para as micro e pequenas empresas, e que seja mensurável e viável a adesão e cumprimento pelos micro e pequenos empresários. No entendimento da classe de micro e pequenos empreendedores da Região Centro Oeste de Minas Gerais, esse refinanciamento de dívidas tributárias deve ser concedido sem entrada, com carência de 12 meses para a primeira parcela, desconto de 99% dos juros e multas e 120 meses para pagar, e que já seja aprovado, inclusive, os débitos tributários referentes ao ano de 2021 em janeiro de 2022.
  4. Que seja apreciado o censo realizado pela CDL Itaúna, que mensura os números de pessoas contaminadas e que trabalham no setor de comércio e serviços como proprietários e colaboradores, o qual revela que as atividades tidas como não essenciais não têm sido as principais disseminadoras do coronavírus e também não comprometem ou pressionam o sistema de saúde da cidade, não havendo, até o momento, nenhum óbito proveniente desse segmento. O estudo demonstrou que apenas 2,14% dos casos confirmados em Itaúna são comerciantes ou comerciários. Das 1.185 pessoas envolvidas no estudo, apenas 11 (0,92%) precisaram acessar a Unidade Covid do Hospital de Itaúna, sendo 9 em enfermaria (0,77%) e 2 em CTI (0,15%). Os casos assintomáticos representam 4,18% do grupo pesquisado o que nos revela que o seguimento lojista não exerce papel substancial na atual pressão do sistema de saúde e nem como ator importante na disseminação de Covid-19.
  5. Criar programa de incentivo fiscal com isenção parcial ou total para estabelecimentos que atuarem com suas atividades em horários alongados, principalmente supermercados.
  6. Estabelecer normas de atendimentos para casas lotéricas, instituições financeiras, em consonância com o Banco Central, para atendimento por agendamento prévio via sistema, eliminando as filas enormes em espera.
  7. Que o governo do Estado possa ceder efetivo de fiscalização aos municípios, para fiscalização do cumprimento de protocolos sanitários por instituições financeiras, casas lotéricas, supermercados, empresas de transporte coletivo e indústrias, pois esses não têm mantido o rigor nessas medidas, bem como atuar na fiscalização de festas clandestinas.
  8. Sugestão ao governador para que deixe a cargo dos prefeitos deliberações específicas de funcionamento, com o devido alinhamento à importante contribuição da Associação Mineira de Municípios – AMM – para que as decisões de cada município não sejam conflitantes, evitando situações em que tenhamos municípios com o comércio fechado e municípios vizinhos com o comércio aberto, o que gera movimentação de pessoas da mesma forma, comprometendo os efeitos almejados.
  9. Tendo em vista a análise do censo realizado em Itaúna e a necessidade eminente de dar fôlego às micro e pequenas empresas que foram gravemente penalizadas de forma discriminatória, devolver a autonomia aos prefeitos e promover a imediata reabertura de todas as atividades, obedecendo ao que rege o Minas Consciente e com rigor absoluto de fiscalização ao cumprimento dos protocolos sanitários e de prevenção ao contágio e disseminação do coronavírus/Covid-19.
  10. Incentivo fiscal e estrutural de toda ordem a empresa nacional que atue com e-commerce e favoreça a classe de micro e pequenos empresários, dando a eles a competitividade direta para combater empresas multinacionais como Mercado Livre, que tem, nesse momento de luta e desespero dos lojistas locais, competido de forma desleal e prejudicial à sobrevivência das micro e pequenas empresas de cada cidade mineira, onde cada lojista gera de 1 a 10 vagas de emprego, sendo portanto a principal ameaça para o fechamento destas empresas pequenas e o desemprego de inúmeros comerciários. Uma empresa que tem se destacado nesta pandemia e que tem sido grade aliada do micro e pequeno empreendedor mineiro e brasileiro é a Vibe Tecnologia, com sua operação de marketplace: e-Vibe. Informações da empresa podem ser apreciadas em: www.vibetecnologia.com.br (CEO – Maurício Nazaré – 37-99906-6406). Estamos levando a sede dessa empresa para a cidade de São Paulo ou Curitiba, por ter recebido propostas de incentivos de toda ordem por parte dos governos desses estados e não ter conseguido o mesmo em Minas Gerais até o presente momento. Sou o CEO da Vibe Tecnologia e gostaria de apresentá-la a todos os deputados para que possam ver o enorme papel que ela exercerá para a sobrevivência dos micro e pequenos negócios e para a retomada mineira ao desenvolvimento econômico e social.

 

Associação Comercial e Empresarial (ACE) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Unaí:

  1. Para o momento, os descontos, a não cobrança de juros e a postergação do pagamento dos impostos sugeridos no projeto são todos muito importantes e necessários.
  2. Também se fazem necessárias, nesse momento, maior disponibilização de linhas de crédito aos empresários e a flexibilização das exigências para a concessão de empréstimos.
  3. Outro ponto importante é a energia elétrica. Muitos empresários, com seus comércios fechados, não têm dinheiro para pagar a energia e não podem ter o fornecimento cortado. Que haja tolerância nesses casos, pois a falta da energia pode gerar muito prejuízo.
  4. Reforçamos o art. 12 deste projeto de lei no que se refere ao fornecimento de energia elétrica. Sugerimos que outros setores empresariais sejam incluídos, como, por exemplo, o setor alimentício.
  5. Diante deste novo cenário que se apresenta, a ACE e CDL criaram um projeto de apoio psicológico e financeiro para acolher empresários que atravessam dificuldades pessoais e financeiras na empresa. O projeto Reequilíbrio Psicológico e Financeiro, em parceria com o Sebrae, fornece um novo e oportuno serviço aos associados. As entidades se propõem, após triagem, a disponibilizar ao empresariado apoio, por meio de sessões com psicólogos e consultores financeiros com os seguintes objetivos: promover o bem-estar psicológico de seus associados; contribuir para a rápida recuperação financeira de empresas e empresários; incentivar a solidariedade em tempos de pandemia; colaborar para maior integração e restabelecimento da “normalidade” na comunidade, tendo em vista que a crise econômica de um setor fundamental, como o do comércio, afeta toda a economia do município. A união e o espírito associativista nesse momento poderão mitigar os efeitos deletérios da Covid-19, o que vai ao encontro de um dos princípios associativistas, que é “União de esforços e a busca de objetivos comuns que beneficiem a todos”.

 

Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Lagoa Formosa:

  1. O que mais ajudaria seria a exclusão ou diminuição dos impostos, juntamente com financiamentos com taxas reduzidas.
  2. O principal seria os impostos mesmo, podendo ser usado para pagar as dívidas e pagar funcionários.

 

Cooperativa Agrícola de Unaí:

  1. Acreditamos que a regularização do imposto cobrado no Estado seria uma forma de incentivo para utilização de mais recursos locais.
  2. Realizar um estudo para viabilização da liberação de crédito ICMS.

 

Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas:

  1. Incentivos fiscais para a compra de máquinas e implementos agrícolas, insumos e fertilizantes.
  2. Redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis e derivados.

 

Segmento da pecuária:

  1. Solicitamos mudança na legislação ambiental para a região norte de Minas Gerais, então caracterizada pelo Sistema Estadual como Área de Prioridade Extrema para conservação da biodiversidade, abrangendo os municípios de: Montalvânia, Manga, Miravânia, Missões, Itacarambi, Juvenília, Januária, Bonito de Minas e Cônego Marinho. Além da reserva legal obrigatória, a nossa mata seca foi classificada como mata atlântica, o que impacta significativamente os processos de licenciamento. Como informado no sistema IDE-Sisema (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), grande parte da nossa região está submetida a uma camada geoespacial caracterizada pelo sistema estadual como “área de prioridade extrema para conservação da biodiversidade”. Os danos acarretados para a nossa região serão incomensuráveis, destacando o impedimento de liberação de licenças ambientais e exploração econômica das áreas legais de propriedades rurais. Os produtores rurais dos municípios afetados encontram-se extremamente prejudicados. Este critério locacional de “área de prioridade extrema e especial” faz com que processos ambientais se tornem mais complexos, sendo exigidos maiores estudos ambientais, o que aumenta significativamente os custos dos processos de licenciamentos ambiental, bem como a dificuldade de aprovação pelo órgão. Um dos prejuízos para o licenciamento está no processo para autorização de supressão de vegetação em áreas superiores a 200 hectares (área máxima para dispensa de licenciamento da atividade pecuária), uma vez que o estudo do processo que antes era classificada como LAS RAS ou LAS CADASTRO, é classificado atualmente como “LAC 1”. Devido a essa restrição ambiental inserida no IDE-Sisema, processos ambientais já protocolados no órgão competente estão sofrendo alteração na sua modalidade de licenciamento e, assim, dificultando sua autorização. A maior área desta camada restritiva está demarcada no Norte de Minas Gerais, região de extrema pobreza e carência, dificultando o seu desenvolvimento.

 

Sociedade Rural de Montes Claros:

  1. Gostaríamos de sugerir uma lista de soluções para empecilhos burocráticos, a nosso ver desproporcionais e muito danosos que, embora em alguns casos sejam até de matéria infra legal, encontram barreiras intransponíveis na máquina do Estado para serem solucionadas. Dizemos isso porque já encaminhamos, por meio da Faemg e de outras entidades, essas mesmas demandas à Semad, e quase nada foi resolvido.
  2. A Sociedade Rural encaminhará uma relação mais detalhada de medidas pontuais que, a nosso ver, permitirão um crescimento mais rápido de nosso setor de forma a ajudar, decisivamente, uma recuperação da nossa economia como um todo. Sugestões de medidas pontuais para solução de entraves burocráticos ambientais para o crescimento da atividade agropecuária da região:
  3. Elevar os limites de pequenas barragens que dispensam licenciamento ambiental, aumentando a capacidade de armazenamento de 40.000 m3 para 400.000 m3 e o espelho d’água de licenciamento de 10 hectares para 50 hectares (código G-05-02-0 da DN 217).
  4. Eliminar exigências de autorizações em duplicidade, como outorga para barragem de irrigação como certidão de uso e depois outorga para captação da água.
  5. Suspender a exigência de autorização de perfuração de poços tubulares, exceto quando em áreas de Área de Proteção Permanente – APP.
  6. Estabelecer prazo máximo de 90 dias para análise dos pedidos de novas outorgas de poços tubulares para todas as atividades do agronegócio.
  7. Suspender a aplicação de indeferimentos sumários nas renovações de outorgas de poços tubulares por descumprimento de prazos de condicionantes, como a não instalação de hidrômetro ou preenchimento de planilhas de medição no tempo exigido.
  8. Alterar a frequência exigida para medições de vazão dos poços tubulares de diário para mensal.
  9. Dispensar obrigação da exigência da IS 01/2019 baseada na resolução conjunta 2302/2015.
  10. Deixar claro que a IS 03/2019 que deverá ser rigorosamente cumprida para novos processos solicitados e formalizados após a IS 03/2019.
  11. Dispensar a exigência de monitoramento de entomofauna.
  12. Dispensar a exigência de estudo de espeleologia e caminhamento para empreendimentos que não tenham 100% de sua área diagnosticada pelo IDE SISEMA com alto potencial de cavidades.
  13. Estabelecer que Instruções de Serviço não possam retroagir para prejudicar processos formalizados anteriormente à publicação da IS.
  14. Dispensar a exigência de declaração de uso e ocupação do solo pela prefeitura, solicitado em processos de licenciamento estadual.
  15. Unificar as três esferas do auto de infração, unificação e resolução de uma única vez.
  16. Determinar a obrigação das prefeituras de fazer o licenciamento na modalidade de LAS Cadastro, uma vez que algumas alegam não terem o sistema para o mesmo (por exemplo, a prefeitura de Montes Claros).
  17. Extinguir a exigência de condicionantes para LAS Cadastro da Codanorte.
  18. Extinguir a modalidade de licenciamento classe 0 na Codanorte (a classe 0 hoje é mais restritiva do que o LAS Cadastro, sendo que as atividades são pela legislação de menor porte do que as de LAS).
  19. Aceitar nova intervenção em APA, para que viabilize instalação de novos empreendimentos.
  20. Com essas medidas, se elevadas ao nível de lei pelos senhores deputados, mesmo que em caráter excepcional (como válidas somente até o final do ano, por exemplo) para enfrentar a crise a nossa volta, vislumbramos a possibilidade de alcançarmos efeitos práticos na velocidade que o momento exige.
  21. Um ponto fundamental é relativo à construção de barragens, sejam elas pequenas, médias ou grandes. Nossa região não é seca, mas possui uma concentração e distribuição irregular de chuvas. Regiões muito mais áridas, como o sul da Espanha e a Califórnia americana, possuem agro-economias vibrantes e populações prósperas. A solução passa pela maximização da captação, armazenamento e utilização sustentável da água de chuva.
  22. Enquanto no Ceará não existem mais possibilidades de construção de novas barragens e açudes, porque todos, repito, todos os potenciais disponíveis já foram executados, temos aqui uma pilha projetos, públicos e privados, de todos os portes, que não conseguem sair do papel basicamente pela burocracia ambiental.
  23. Para destravar os investimentos privados, por exemplo, precisamos urgentemente elevar numa proporção de 5 a 10 vezes o limite de pequenas barragens que dispensam licenciamento, aumentando capacidades de armazenamento de 40.000 m3 para 400.000 m3 e espelhos d’água de 10 ha para 50 ha. Precisamos também eliminar exigências de autorizações em duplicidade, como outorga para barragem de irrigação, nova outorga para captação da água e posterior regularização da licença de barragem de irrigação tudo isso consumindo um tempo precioso.
  24. Quanto aos poços tubulares, que são hoje a principal fonte de água da nossa agropecuária, precisamos impor um prazo máximo de 90 dias para análise dos pedidos de outorga e também suspender a aplicação de indeferimentos sumários de renovações de outorgas por descumprimento de prazos de condicionantes, como a não instalação de hidrômetro ou preenchimento de planilhas de medição no tempo exigido. Permitir um novo prazo para satisfação dessas condicionantes seria adotar o mesmo espírito de suspensão de multas de impostos que tão bem tem sido incorporado por essa Casa.
  25. Outro ponto a se combater é a exigência de estudos caros e demorados, como levantamento de existência de cavernas, conhecido como Estudo Espeleológico, baseados na localização do empreendimento em mapas de escalas muito grandes. Para esses casos, só deveriam ser exigidos quando 100% da propriedade se localizar dentro da região de interesse, uma vez que o desenho das fronteiras do mapa tem pouca precisão.

 

Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (Aceop):

  1. Ter atenção especial aos segmentos de turismo e turismo de negócios, fazendo um chamamento forte para o turismo interno e valorizando nossas cidades históricas.
  2. Liberação e abertura dos hotéis, bares, restaurantes, pousadas, igrejas e museus.

 

Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços de João Monlevade (Acimon):

  1. Reduzir o tamanho do Estado, com desestatizações, pois isso incentivará o investimento do setor privado em um momento oportuno.
  2. Incluir no PL alguns planos de desestatizações e a Nota Fiscal Mineira (PL nº 2.273).

 

Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabirito:

  1. Os incentivos poderiam contemplar as atividades econômicas consideradas não essenciais que estão com restrição de funcionamento em função da onda roxa imposta no Estado.
  2. Oferta de linhas de crédito do BDMG com taxas de juros diferenciadas para empresas com restrição de funcionamento pela onda roxa.
  3. Agilizar a oferta das vacinas à população e investir na infraestrutura e na ampliação do número de profissionais da área de saúde para atendimento aos pacientes na rede hospitalar.
  4. Investimento em campanhas de conscientização e reforço à fiscalização a fim de evitar as aglomerações que acontecem em feriados, períodos festivos, viagens e aglomerações de pessoas em festas e eventos clandestinos.

 

Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Caeté e Câmara de Dirigentes Lojistas de Caeté:

  1. Para mitigar um pouco os impactos seria importante haver um Refis estadual.
  2. Redução ou isenção do ICMS para o comércio considerado não essencial durante a pandemia.
  3. Linhas de financiamento e crédito para as micro e pequenas empresas.

 

Câmara de Vereadores de Betim:

  1. Realizar as seguintes alterações no art. 3º:
    - o prazo deve ser até abril de 2021, por ser o período em que Minas Gerais esteve na onda roxa;
    - no §3º, deve ser avaliada a possibilidade de reduzir a multa e os juros em 100% para pagamento à vista para os estabelecimentos que estiveram fechados por não serem considerados essenciais; a redução de 100% deve valer inclusive para parcelamentos de até 12 meses (período igual ao do início da pandemia até abril); deve-se estender a abrangência dessa redução também para quaisquer outros tributos estaduais;
    - no §4º, alterar os percentuais da seguinte forma: I – 95%; II – 90%, III – 85%. IV – 80%; V – 75%, VI – 70%;
    - criação de parcelamento mais dilatado, pois muitas empresas não terão condições de pagamento, mesmo em sessenta parcelas;
    - no §5º, deve-se prever a possibilidade de compensação dos valores já recolhidos no montante total da dívida, pois não seria lícito “perder” valores já recolhidos.
  2. Realizar as seguintes alterações no art. 4º:
    - com relação ao IPVA, deve ser permitida a isenção de 100% de juros e multa no parcelamento em até 6 vezes ou redução de 80%, no mínimo;
    - no §2º, deve ser permitida a compensação de valores já recolhidos no caso de pagamento de algumas parcelas.
  3. No art. 5º, deve ser melhorada a redação, para torná-la mais clara, e deve ser permitida a compensação de eventuais parcelas quitadas também.
  4. No art. 6º, a taxa de incêndio, por já ter sido considerada inconstitucional, não deveria ser incluída.
  5. Permitir que todas as empresas fiquem abertas, não decretando mais lockdown, mas mantendo, com rigor, as regras sanitárias e todos os cuidados para evitar a Covid-19.
  6. Criar incentivos para pessoas jurídicas ou físicas, de um modo geral, como parcelamento para pagamento de água, luz, telefone, entre outros, sem multa e juros; e outros benefícios, como incentivos na redução dos impostos, desde a decretação da onda roxa que impediu os estabelecimentos de funcionarem.
  7. Criar regras para não cortar esses serviços essenciais ou estabelecer regras mais dilatadas para corte por falta de pagamento na data do vencimento.
  8. Isenção do ICMS para quaisquer produtos comprovadamente usados no combate e tratamento da Covid-19 e para serviços de transporte destes produtos.
  9. Destinação de um percentual substancial do que for recolhido neste “Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada Econômica no Estado” para investimento em treinamento, pessoal, equipamentos e tecnologia que permita a volta efetiva das aulas a todos os estudantes. Não há retomada do crescimento econômico que se sustente sem educação eficiente, contínua, gratuita e acessível a todos os mineiros, independente se residem em grandes centros, ou numa remota comunidade ou isolados numa zona rural nos confins de Minas Gerais.
  10. Alterar os arts. 10, 11 e 12, no tocante ao prazo, para que tenham as seguintes redações:
    Art. 10 – O crédito presumido concedido a bares, restaurantes e similares, de que trata o art. 32-D da Lei nº 6.763, de 1975, fica aumentado, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2% (dois por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas, até cento e oitenta dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
    Art. 11 – A carga tributária nas operações internas com produtos das indústrias de que trata o §20-A do art. 12 da Lei nº 6.763, de 1975, fica reduzida de forma que resulte no percentual de 6% (seis por cento) do valor do ICMS incidente, até cento e oitenta dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
    Art. 12 – Fica reduzida em 100% (cem por cento), nos termos de regulamento, até cento e oitenta dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, a carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos destinados à prestação dos seguintes serviços:
    I – de educação e ensino;
    II – gráficos;
    III – de diversões, lazer, cultura e entretenimento;
    IV – relativos a hospedagem, turismo e viagens;
    V – de cuidados pessoais, estética e atividades físicas.

 

Associação Comercial e Empresarial de Piumhi; Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio e Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio:

  1. Suspensão, isenção ou redução do valor do pedágio cobrado na Rodovia MG-050 pelo período de um ano após o fim da pandemia.
  2. Isenção total de multas e juros incidentes sobre os créditos tributários elencados no Projeto de Lei nº 2442.
  3. Criação de linhas de crédito específicas e com juros baixos, voltadas de fato às empresas que delas comprovadamente necessitam (pequenas e médias), tendo em vista que o Pronampe somente beneficiou as grandes empresas.
  4. Criação de mecanismo legal para intervir junto às instituições financeiras no sentido de suspender, por seis meses, juros e multas sobre parcelas de financiamentos, bem como conceder carências para retomar o pagamento de tais parcelas.
  5. Criar mecanismo que possibilite aos empresários renegociarem os aluguéis dos imóveis onde estão instaladas suas empresas, no sentido de reduzir juros e multas, bem como redução nos valores e carência para retomada de pagamento.

 

Colégio Galileu:

  1. Disponibilização, pelo BDMG, de linha de crédito para formação e manutenção de capital de giro.
  2. Reconhecimento da educação como serviço essencial.  
  3. Inclusão dos professores nos grupos prioritários para vacinação.

Conselho Nacional da Empresária (CNE) e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas):

  1. Prorrogação do pagamento/recolhimento de ICMS referente aos meses de abril e maio de 2021, sem juros e multas, e criação de uma tabela com novo escalonamento para os meses de junho, julho e agosto.
  2. Cancelamento de todos os feriados estaduais em 2021. 
  3. Permissão para funcionamento das atividades comerciais lojistas de segunda a domingo, das 7 às 22 horas. 
  4. Isenção do pagamento da taxa de incêndio de 2021 para todas as empresas do Estado.
  5. Suspensão, por 180 dias, de todas as ações de execução fiscal relativas à cobrança da Difal.
  6. Que todas as atividades sejam consideradas essenciais para quem as pratica e fazem dela seu sustento e forma de vida e que não haja mais o fechamento de comércio, serviços e atividades que não geram aglomerações. 
  7. Que seja exigido o cumprimento das regras e dos protocolos de segurança e higiene, devendo tais normas serem cumpridas por todos, seja empresa, autoridades ou cidadão comum. 
  8. Participação financeira efetiva da ALMG neste momento, com redução de despesas e gastos pelos Deputados, sendo o valor economizado repassado ao governo estadual para ampliação de leitos e contratação de pessoal da área da saúde.
  9. Criação e veiculação de uma campanha que emocione e conscientize a população.

 

M2 Eventos:

  1. Manutenção dos empregos.
  2. Acesso, pelas empresas, a crédito com boas taxas.
  3. Liberar a realização de eventos, com exigência de cumprimento dos protocolos de prevenção à Covid-19.

 

Microempreendedores de São Sebastião do Paraíso:

  1. Criação de linha de crédito facilitado para que o microempreendedor possa ajustar suas finanças e reabastecer seus comércios.
  2. Assessoria financeira pelo Sebrae ou algum órgão do governo.
  3. Desconto para acerto dos impostos, com estabelecimento de carência para o início do pagamento.
  4. Aceleração da vacinação, pois o comércio só funciona e se aquece quando existe fluxo de pessoas nas ruas.
  5. Evitar o fechamento do comércio.

 

Rádio Paraisense 820 AM Ltda.:

  1. Revisão e reavaliação da distribuição dos recursos de veiculação de mídia da Assembleia Legislativa, de modo a melhor contemplar as emissoras de rádio do interior. 

 

Santa Casa de Passos:

  1. Repasse imediato de recursos em atraso (cerca de 1 bilhão) pela Secretaria de Estado de Saúde para os hospitais, de modo que possam amenizar sua situação financeira. 
  2. Desenvolver um projeto de apoio ao programa de qualidade para os hospitais.
  3. Recomposição do financiamento das atividades dos hospitais.

 

Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais, Instância de Governança Regional Águas e Prefeitura de Caxambu:

  1. Suspensão de cortes de energia elétrica e água por falta de pagamento durante a Onda Roxa e Onda Vermelha.
  2. Parcelamento das tarifas das concessionárias de água (Copasa) e energia elétrica (Cemig) em 12 vezes, na própria conta, sem acréscimo de multa e juros. 
  3. Abertura de um Refis – CNPJ/CPF específico para o segmento (trade turístico), com prazo de pagamento de forma parcelada, em até 120 (cento e vinte) meses, nas modalidades: (I) inscritos ou não em dívida ativa; (II) com exigibilidade suspensa ou não; (III) decorrentes de falta de recolhimentos retidos; (IV) discutidos em processos administrativos ou judiciais; (V) objetos de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos; (VI) sem juros, multas ou correção monetária. 
  4. Suspensão dos prazos de negativação das empresas na dívida ativa durante a pandemia.
  5. Concessão de auxílio salarial aos empregados dos setores de alimentação e hospedagem, nos períodos em que foi decretada a Onda Roxa, no valor de 80% do salário do trabalhador.
  6. Financiamento facilitado, sem comprovação de crédito e CND, pelo BDMG, com encargos similares ao Pronampe (Taxa Selic + 1,25% a.a.), parcelado em 60 meses e com carência de, no mínimo, 12 meses, para pagamento de dívidas pendentes com bancos, salários, tributos, como forma de auxiliar as empresas para que recuperem o crédito no mercado. 
  7. Maior agilidade na aquisição, distribuição e aplicação de vacinas contra a Covid-19.
  8. Liberação das atividades do setor de turismo, mediante a adoção do Protocolo Turismo Seguro do Ministério do Turismo, sendo este revisado e chancelado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que engloba as 15 atividades do Cadastur. 
  9. Alteração da alíquota do ICMS (critério turismo) dos atuais 0,1 para 1%, com recurso carimbado para aplicação via Fundos Municipais de Turismo, para potencializar as ações de retomada do turismo.
  10. Estabelecimento e cumprimento dos protocolos sanitários e promoção de ações de prevenção à Covid-19. 

 

Encontro da Região Triângulo Norte

Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub):

  1. Ampliação dos setores abrangidos, garantindo que todas as empresas que tiveram suas atividades limitadas de alguma forma por ato do poder público tenham acesso aos benefícios da lei.
  2. Possibilitar desconto de, no mínimo 30%, do valor principal.
  3. Incluir os débitos consolidados até o início da vigência da lei.
  4. Instituir carência de, no mínimo, seis meses para início do pagamento das parcelas.
  5. Prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos pelas empresas diretamente afetadas pelas restrições impostas pelo poder público, por, no mínimo, três meses após a retomada plena das atividades, com parcelamento do saldo em 10 vezes, sem multa, juros ou correção. 
  6. Facilitação e ampliação do crédito por meio do BDMG, principalmente para as MPEs afetadas pelas restrições impostas pelo poder público.
  7. Criação de um plano de investimentos maciços (a exemplo do Plano Marshall) para a reconstrução da economia pós-pandemia.
  8. Ampliar e acelerar as privatizações e reduzir a máquina administrativa.
  9. Criar mecanismos que confiram segurança jurídica nas relações com o fisco (e se possível, nas relações trabalhistas).
  10. Promover, de forma urgente, reformas e medidas que impliquem em efetivo aumento da eficiência do estado.
  11. Influenciar os órgãos e instâncias federais para que, em sua esfera de competência, também promovam as medidas acima indicadas.

 

Prefeitura Municipal de Monte Carmelo:

  1. Incentivo aos pequenos negócios por meio de linhas de crédito.
  2. Regularização de dívidas estatuais com anistia de juros e multas.
  3. Criação de linhas de crédito voltadas a microempresas e empreendedores individuais MEI.

 

Encontro da Região Triângulo Sul

Associação Comercial e Empresarial de Sacramento:

  1. Recomendaria o prazo dos créditos tributários vencidos em 31/12/2020 para 30/06/2021 – a pandemia vem se arrastando nesse ano e as empresas estão sendo impactadas (art. 3º).
  2. Aumentaria para 100% a redução das multas, dos juros e encargos para pagamento a vista (art. 3º, §3º).
  3. Começaria a escalonar a redução das multas, dos juros e encargos do parcelamento em 95% (art. 3º, §4º).
  4. Ampliaria o prazo de pagamento de 60 parcelas para 84 mensais e sucessivas, e acomodaria os demais planos (art. 3º, §4º).
  5. Reduziria a taxa de juros da Selic de 50% para 70% (art. 7º).
  6. As atividades foram bem representadas em virtude de trazer as mais afetadas, então essas já poderiam usufruir dos benefícios desta lei pelo simples fato de praticarem essas atividades. No entanto, não foram somente essas, então poderia ampliar para demais as atividades que comprovarem que a pandemia afetou substancialmente suas atividades comprometendo a sua capacidade financeira. O Estado mesmo criaria os critérios para isso.
  7. Como ficaria as empresas optantes do Simples Nacional em relação a parcela do ICMS que está incluída com os demais tributos federais?
  8. Inclusão das empresas que já negociaram parcelamentos anteriores e estiverem inadimplentes para que possam entrar nesse programa.
  9. Linha de crédito a fundo perdido para MEIs.
  10. Flexibilidade na exigência de documentos pelo BDMG para concessão de crédito.

 

Associação Comercial e Industrial de Coronel Fabriciano (Acicel) e CDL Coronel Fabriciano:

  1. Prorrogação do pagamento/recolhimento de ICMS referente aos meses de abril e maio de 2021, sem juros e multas. Criação de uma tabela de novo escalonamento para os meses de junho, julho e agosto.
  2. Cancelamento de todos os feriados Estaduais em 2021.
  3. Ampliação e permissão de funcionamento das atividades comerciais lojistas de segunda a domingo de 7 às 22 horas.
  4. Isenção da taxa de incêndio de todas as empresas do Estado nesse ano, devido à pandemia.
  5. Suspensão de todas as ações de execução fiscal versando sobre a cobrança da Difal, por 180 dias.
  6. Que todas as atividades sejam consideradas essenciais para quem as pratica e fazem delas seu sustento e forma de vida, e que não haja mais o fechamento do comércio, serviços e atividades que não geram aglomerações.
  7. Que seja exigido do cidadão mineiro o cumprimento das regras e protocolos de segurança e higiene; a cobrança deve ser em cima de todos: empresas, autoridades e cidadão comum.
  8. Que a ALMG participe financeiramente de forma efetiva nesse momento, com os deputados reduzindo despesas e gastos e repassando parte desta economia ao governo estadual para ampliação de leitos e contratações de pessoal da saúde.
  9. Intervir em linhas de crédito das instituições financeiras como BDMG e bancos estatais com taxas menores para os empresários.
  10. Intervir no governo federal para uma nova medida provisória e no Congresso Nacional para nova Lei de Suspensão e Redução de Contrato de trabalho, com objetivo de manutenção dos empregos.
  11. Proibição de qualquer lockdown e liberação de todas as atividades comerciais e de serviços, em horários e dias estendidos.

 

Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram):

  1. Isenção do IPVA para o sistema de transporte coletivo de passageiros.
  2. Isenção do ICMS sobre a prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, além da isenção desse imposto sobre o óleo diesel já prevista no PL.
  3. Desconto no ICMS da energia elétrica para os prestadores de serviços públicos.
  4. Criação de um Fundo Estadual de Mobilidade e de Modicidade Tarifária do Transporte Coletivo, com o objetivo de garantir a modicidade tarifária, custear as gratuidades e viabilizar o acesso de usuários aos sistemas de transporte coletivo de passageiros concedidos pelo Estado de Minas Gerais.
  5. Criação do Programa Transporte Social nos moldes do que foi feito pela Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe – que aprovou em 18/3/21, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 1897/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.
  6. Desconto de 80% no valor das multas do sistema de transporte coletivo de passageiros, lavradas pelo poder concedente durante a pandemia.
  7. Necessidade de o transporte coletivo ser visto como direito social e serviço essencial, e de gozar de benefícios pelo seu status garantido constitucionalmente. Importante destacar que qualquer benefício para o setor do transporte é transferido para a passagem e as tarifas ficam mais módicas, sendo o usuário desse serviço (muitas vezes pessoas de baixa renda) o maior beneficiado.

 

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Regional Vale do Aço:

  1. Um ponto que reputamos de enorme importância é a criação de linhas de crédito, via BDMG, para auxílio às empresas em dificuldades, com juros especiais e prazos de pagamentos adequados à realidade do momento.
  2. Defendemos a inclusão do ICMS Substituição Tributária no projeto de Lei e a extensão dos benefícios até o dia 31/3/21.
  3. Demandas da Agenda de Convergência para o Desenvolvimento do Vale do Aço: BR 381 – Apoio ostensivo nos pedidos de liberação de verbas federais para conclusão do lote 3.1 e solicitação de urgência junto ao Minfra na licitação da concessão para duplicação da rodovia de Belo Horizonte a Governador Valadares.
  4. LMG 760 – Acompanhamento da transferência dos recursos alocados pela Fundação Renova, no intuito de evitar interrupções no andamento das obras.
  5. Aeroporto do Vale do Aço – Acompanhar o cronograma de obras de recuperação da pista, para que não ocorram atrasos ou retenção de recursos para elas. Reforçamos ainda a necessidade da liberação de recursos, já sinalizados pela Secretaria de Infraestrutura – Seinfra – para execução do Plano Diretor para ampliação e modernização do aeroporto regional do Vale do Aço, visando aumentar o número de companhias aéreas operando e consequentemente, gerando maior competitividade para a região.
  6. Implantação de uma Delegacia da Polícia Federal em Ipatinga. Essa delegacia será responsável por 77 municípios, abrangendo, além do Vale do Aço, as cidades de Caratinga, Manhuaçu, Guanhães, João Monlevade e circunvizinhos. Solicitamos apoio político em Brasília para tornar esse pleito uma realidade para a região.
  7. Implantação de terminal integrador no Vale do Aço: Implantar um porto seco, destinado ao recebimento, armazenamento e distribuição de insumos para uso coletivo entre as empresas âncoras da região, sendo posteriormente expandido para demais produtos e empresas. Solicitamos apoio para viabilizar as adaptações de acesso ao local e adequação da malha ferroviária.
  8. Reaproveitamento de treinamentos (NRs): Reconhecer os cursos realizados pelos trabalhadores em outras empresas, observando o prazo de validade conforme as Normas Regulamentadoras. Assim, nos casos de desligamentos, quando o trabalhador for contratado por outra empresa não será obrigatório repetir os treinamentos que ainda estiverem válidos. Solicitamos apoio para validação junto à Secretaria do Trabalho.
  9. Defendemos ainda uma ação incisiva junto ao Congresso Nacional, via bancada mineira, para reedição da Medida Provisória 936 que permite a redução das jornadas de trabalho e suspensão temporária dos contratos, o que pode garantir a manutenção de milhares de empregos e dar um fôlego maior para a recuperação das empresas que foram muito afetadas desde o ano passado por várias restrições em seu funcionamento normal.
  10. Além dos projetos acima citados, pontuamos ainda a importância de o Estado fornecer os kits de intubação, medicamentos e sedativos necessários no tratamento da Covid-19 com urgência e intensificar o envio das doses de vacina visto à situação que a região se encontra.

 

Segmento de bares e restaurantes noturnos:

  1. Concessão de empréstimos para empresas negativadas, pois são as mais necessitadas, devendo a avaliação quanto à concessão do crédito ser feita por uma comissão, pois o Pronampe ficou sob responsabilidade das próprias instituições financeiras e acabou favorecendo quem menos precisava.
  2. Reabertura imediata do comércio.
  3. Isentar as empresas que não foram consideradas essenciais de todos os tributos referentes aos períodos em que não puderam funcionar. 
  4. Reabertura do comércio, com todos os protocolos. 

 

Segmento de beleza e estética:

  1. Descontos em impostos.
  2. Equilíbrio entre economia e saúde. 
  3. Redução de impostos. 
  4. Transparência quanto ao recebimento dos impostos da cidade e a aplicação dos recursos.
  5. Planos para melhoria e colaboração com os trabalhadores, para que possam trabalhar com segurança; que sejam melhor informados e que tenham o direito ao trabalho preservado. 
  6. Instituição de programa de parcelamento de impostos que não comprometa mais do que 3% do faturamento da empresa, pois o empreendedor não tem apenas o Estado como credor. 
  7. Melhorar a vida do cidadão que trabalha para ter uma vida digna. 
  8. Deixem-nos trabalhar.
  9. Anistia aos devedores de tributos municipais; crédito aos empreendimentos de menor porte e incentivos fiscais aos de maior porte. 
  10. Adiar os prazos para pagamento de impostos e tributos o máximo possível. 
  11. Facilitar o acesso ao crédito bancário pelas empresas.
  12. Renegociação de dívidas.
  13. Redução da carga tributária.
  14. Abertura imediata do comércio. 
  15. Isenção de impostos e tributos federais, estaduais e municipais. 
  16. Criação de linha de crédito com taxa reduzida e carência de um ano.
  17. Reuniões pacíficas.
  18. Empenho dos comerciantes nas reivindicações.
  19. Anistia das dívidas de impostos referentes aos períodos em que as empresas estiveram com as portas fechadas, incluindo IPTU, taxa de lixo etc.
  20. Permitir que empresas repassem, direto ao trabalhador, o valor referente ao recolhimento do FGTS.
  21. Criação de linhas de crédito com juros acessíveis e carência de 12 meses para o início do pagamento, para as empresas dos segmentos não essenciais. 
  22. Suspensão, por seis meses, do vencimento das parcelas referentes a financiamentos junto ao BDMG.
  23. Isenção de IPTU.
  24. Isenção de impostos.
  25. Apoio aos microempresários.
  26. Isenção de algum imposto, por parte dos municípios, uma vez que eles receberam muitos repasses. 
  27. Reestruturar os hospitais. 
  28. Medidas de saúde e educação, segurança, colaboração entre as pessoas e os profissionais.
  29. Abertura imediata e consciente do comércio e serviços, com protocolos como limitação por metro quadrado, capacidade de atendimento reduzida, sanitização do ambiente e disponibilização de álcool em gel. 
  30. Liberar nossas atividades.
  31. Evitar lockdown.
  32. Auxílio aos empreendimentos de menor porte e menos burocracia para a concessão de crédito para capital de giro.
  33. Permitir o retorno dos serviços de beleza e estética. 
  34. Apoio financeiro e social. 
  35. Liberar o funcionamento do comércio
  36. Conscientizar as pessoas sobre os cuidados para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. 
  37. Interromper a estratégia de lockdown.
  38. Permitir que todas as atividades econômicas possam funcionar com padrões sanitários rígidos.
  39. Autorizar o funcionamento de salões de beleza e afins.
  40. Autorizar o funcionamento de serviços de beleza e estética, respeitados os protocolos sanitários.
  41. Abertura do comércio, com horários especiais de atendimento e fiscalização de uso de equipamentos de proteção.

 

Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Conselheiro Lafaiete:

  1. Zerar o ICMS do óleo diesel e dos produtos da cesta básica.
  2. Redução do ICMS da energia elétrica dos comércios e serviços afetados pela pandemia. 
  3. Autorizar o governo estadual a repassar aos Conselhos de Desenvolvimento Urbano os recursos oriundos de apreensões do tráfico, descaminho ou contrabando e multas de trânsito, visando contribuir para a recuperação das empresas geradoras de emprego e renda, impactadas pela pandemia.
  4. Destinação de parte dos tributos a Conselhos de Desenvolvimento Econômico.
  5. Definição de protocolos que apoiem o funcionamento das atividades comerciais.
  6. Redução da carga tributária.
  7. Retorno do programa de redução de jornada de trabalho.

 

Câmara de Dirigentes Lojistas de Barbacena:

  1. Revisão da carga tributária. 
  2. Flexibilizar carências, prazos e parcelamentos de dívidas de impostos e tributos, para que as empresas ainda ativas no mercado possam assim se manter e recuperar sua autonomia.
  3. Criar mecanismos que permitam fomentar todos os setores da economia.
  4. Criação de linhas de crédito facilitadas e com parâmetros que permitam aos pequenos e médios empresários o retorno ao mercado.

 

Sindicato do Comércio de Barbacena*:

* Todas as propostas referem-se ao comércio de bens e serviços não essenciais e essenciais que tiverem redução de faturamento superior a 30% em comparação com 2019, com exceção de supermercados.

  1. Reparcelamento de saldo tributário e prorrogação dos prazos para pagamento dos parcelamentos vigentes, visto que os lojistas não têm condições de cumprir os prazos pactuados, em razão das restrições de funcionamento de 2020 e 2021. 
  2. Incentivo fiscal para os micro e pequenos empresários do Estado de Minas Gerais. 
  3. Restituição de créditos a receber do contribuinte por meio de compensação fiscal aos micro e pequenos empresários. 
  4. Concessão de descontos de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os impostos estaduais para os micro e pequenos empresários que comprovarem a manutenção do número de empregos em 2021. 
  5. Compensação fiscal de 5% (cinco por cento) para as empresas que comprovarem adquirir mais de 50% de suas mercadorias no Estado de Minas Gerais.
  6. Dilação de prazo para que as empresas paguem as tarifas de energia elétrica e água referentes ao ano de 2021, estabelecendo-se o vencimento inicial em fevereiro de 2022, e assim sucessivamente, mês a mês. 
  7. Devolução espontânea das taxas de incêndio pagas nos últimos 5 anos.
  8. Isenção de pagamento da Difal para empresas do Simples Nacional. 
  9. Utilização de 50% dos recursos provenientes do IPVA para custeio de programas de testagem para o novo coronavírus a serem realizados em trabalhadores formais. 
  10. Lei estadual que simplifique leis municipais para oferecer desconto no IPTU das empresas afetadas pela pandemia. 
  11. Desconto de 100% sobre multas isoladas e de revalidação em autuações fiscais sobre ICMS. 
  12. Autorizar e exigir que a polícia militar aborde, oriente, exija, multe e encaminhe à delegacia para lavratura do auto (documento da prisão) pessoas que estejam em ambiente aberto ao público ou residências em descumprimento às medidas sanitárias estabelecidas nas deliberações estaduais ou decretos municipais, quando houver indícios de existência de crime definido no artigo 268 do Código Penal. 

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena:

  1. Medidas corretas e concretas para elevarmos novamente o Estado de Minas Gerais e o moral de sua população.
  2. Liberar o funcionamento do comércio, desde que respeitadas as regras impostas pela vigilância sanitária e pelos governos federal, estadual e municipal.

 

Associação Brasileira das Empresas de Formaturas:

  1. Desburocratizar o acesso ao crédito. 
  2. Disponibilizar crédito com fundo, por meio da multa da Vale para a cultura, e especificar os quinais para o segmento de eventos e toda sua cadeia.

 

Associação dos Contabilistas do Leste de Minas Gerais:

  1. Isenções, perdões de dívidas, incentivos fiscais e redução da carga tributária.

 

Companhia Industrial Cataguases:

  1. Oferta de oportunidades fiscais. 
  2. Redução do ICMS, não apenas no fornecimento de energia, mas também nos serviços de distribuição de energia, com repasse no preço final. 
  3. Redução da alíquota "interna" de ICMS, com o intuito de aumentar os negócios dentro do próprio Estado de Minas Gerais e, no médio e longo prazo, atrair empresas de outros estados para se instalarem em Minas. 
  4. Redução da alíquota do ICMS na venda do varejo direto e e-commerce, para todos os segmentos e condições.
  5. Ampliar o prazo para pagar os impostos, inclusive, o ICMS Diferencial de Alíquota.
  6. Reduzir a multa, nos parcelamentos de impostos, em 100% para todas as condições (anistia).
  7. Facilitar o acesso ao crédito, por meio do BDMG, em parceria com o Sistema Brasileiro de Cooperativismo Brasileiro – Sicoob. 
  8. Criar um sistema de securitização, como um fundo garantidor, nos moldes daquele criado pelo governo federal no ano passado, no qual o Estado de Minas Gerais garanta, total ou parcialmente, o financiamento tomado pelas empresas junto ao mercado financeiro. 
  9. Incentivar o escambo (troca de mercadorias) dentro do próprio Estado, com incentivos fiscais sobre os impostos gerados nestas operações.
  10. Incentivar e acelerar a vacinação em massa.

 

Delegacia Regional do Sindicato das Indústria do Vestuário de Minas Gerais (Sindivest) - Muriaé:

  1. Oferta de capital de giro com juros subsidiados, pois quando o BNDES ou o BDMG libera, o faz para os bancos, que nos repassam com juros muito altos, além da exigência de seguro prestamista. 
  2. Permitir que empresas que já possuem parcelamento possam desistir do anterior, com juros altíssimos, e aderir ao novo modelo de pagamento do capital restante. 
  3. Fim da substituição tributária de produtos comprados fora do Estado.
  4. Incluir empresas de médio porte nos planos, pois elas em muito se assemelham às pequenas, mas não são contempladas com as medidas de recuperação econômica. 
  5. Redução da carga tributária.
  6. Mobilização, pelos estados, para que o governo federal desonere a folha. 

 

Secretaria de Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, da Inovação e Competitividade de Juiz de Fora (Sedic-JF): 

  1. Criação, no Estado, de programa nos moldes do “Estado Solidário” (http://www.bahia.ba.gov.br/estado-solidario/).
  2. Coordenação das agências estaduais para programas emergenciais de investimento para dinamização da economia (BDMG e Codemge). Se o Estado não tem dinheiro, o BDMG e a Codemge podem se mobilizar, em caráter emergencial, para investimentos em infraestrutura e abertura de linhas especiais de crédito para lidar com a situação excepcional. Um grupo de trabalho poderia ser constituído com representantes de tais agências, representação regional do empresariado e da Anpar, tendo como base estudos já efetuados (Fiemg e Fecomércio).
  3. Aumentar prazo de vencimento de tributos estaduais, tais como Diferenciais de Alíquotas e ICMS. 
  4. Não cobrar multas para quitação dos tributos com atraso de até 90 dias.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Muriaé:

  1. Dar atenção especial aos microempreendedores individuais e às microempresas.
  2. Aperfeiçoamento do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), parceria do Sebrae com a Caixa Econômica Federal, para que chegue efetivamente aos microempresários. 
  3. Rever critério de avaliação do crédito para micro e pequenas empresas, de modo que seja feito pelo histórico da empresa, não pela situação atual.
  4. Criar linha de crédito especial, condicionada à aprovação de projeto de recuperação, no qual a empresa demonstre como se dará a aplicação do recurso.

 

Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF):

  1. Suspensão de execuções fiscais contra empresas por débitos fazendários referentes aos anos de 2020 e 2021.
  2. Estabelecer o mês de janeiro de 2022 como o primeiro mês para pagamento dos parcelamentos firmados.
  3. Desburocratização, pelo BDMG, das regras para acesso ao crédito pelas empresas. 

 

Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) Coopemata:

  1. Destinar parte dos recursos recebidos com esse projeto, em parceria com o BDMG, para a criação de um fundo de aval, para garantir, total ou parcialmente, os créditos.
  2. Promover a vacinação em massa.