Política para atingidos foi uma das recomendações da CPI que investigou o rompimento de barragem da Vale em Brumadinho - Arquivo ALMG
Política para atingidos foi uma das recomendações da CPI que investigou o rompimento de barragem da Vale em Brumadinho - Arquivo ALMG - Foto: Luiz Santana

Política dos Atingidos por Barragens tem veto promulgado

Com decisão da ALMG, parte antes vetada pelo Executivo já é lei, ampliando alcance de plano para licenciamento.

Foi publicada nesta quinta-feira (15/4/21), no Diário Oficial Minas Gerais, a promulgação, pelo governador Romeu Zema (Novo), da parte que havia sido vetada  pelo chefe do Executivo na Política dos Atingidos por Barragens (Peab), instituída pela Lei 23.795, de 2021

Com a derrubada do veto pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ocorrida na última terça-feira (13), retorna ao artigo 6º da lei o parágrafo 3º, ficando assim mantida a exigência de que o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) integre o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, nos termos da sistemática aplicada ao plano de assistência social (PAS) descrita na Lei 12.812, de 1998.

Isso significa que o licenciamento das barragens de rejeitos industriais e de minério devem seguir a mesma sistemática que já é adotada para o licenciamento das barragens de água conforme esta lei anterior. 

Na Reunião que apreciou o Veto 24/21, o relatório votado pelos deputados destaca que o dispositivo vetado visava  ampliar a sistemática aplicada às barragens hídricas às demais barragens com o intuito de minimizar o impacto causado por esses diversos empreendimentos nas pessoas que vivam ao seu redor.

Conforme a lei, o PRDES constitui um instrumento da Peab e abrange as ações previstas, os prazos e os custos estimados, bem como os mecanismos para o amplo acompanhamento e para o monitoramento social, necessários para a reparação integral de impactos socioeconômicos decorrentes da construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens.

CPI - A lei criando a Peab foi originada do Projeto de Lei (PL) 1.200/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT) e prevê que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.

A criação da Peab foi uma das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho, que investigou na ALMG as causas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale.