Deputado Agostinho Patrus (PV)

Deputado Agostinho Patrus (PV)

O ano de 2020, que começou com o duro golpe da tragédia das chuvas, foi profundamente marcado pela pandemia da covid-19, doença que provocou, em escala planetária, uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes. Em nosso estado, foram mais de 10 mil mortes causadas pelo coronavírus.

Ciente da gravidade da situação e da responsabilidade para com os mineiros, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais respondeu de imediato ao desafio, colocando o enfrentamento dos efeitos da pandemia no centro de suas atividades. Assumimos esse protagonismo com a convicção de que, apesar da necessidade de isolamento social, manteríamos a intensa produção legislativa desta Casa.

Veja a opinião do presidente da ALMG sobre outros temas no relatório institucional.

ALMG no combate à covid-19

 

Produção legislativa tem foco no enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus

A pandemia de covid-19, causada pelo coronavírus, mobilizou a maior parte do trabalho legislativo em 2020. A crise sanitária, econômica e social provocada pela doença levou os deputados a se dedicarem na busca de soluções para minimizar seus efeitos perversos e a disseminação da doença.

Mesmo com reuniões virtuais, em função da necessidade do isolamento social, a produção legislativa não parou. A prioridade para a aprovação de projetos relacionados à pandemia foi definida logo nos primeiros dias em que foram confirmados os primeiros casos no Brasil. Por acordo de líderes, o processo legislativo foi alterado e as proposições passaram a tramitar em turno único e regime de urgência, após análise e aprovação do Colégio de Líderes.

Foram aprovadas dezenas de proposições nesse período. De imediato, a Assembleia aprovou a Resolução 5.529, de 25 de março, reconhecendo o estado de calamidade pública no Estado até 31 de dezembro de 2020, conforme Decreto 47.891, de 2020, do governador.

A resolução determinou ainda que o Poder Executivo encaminharia para a Assembleia relatórios trimestrais detalhados para acompanhamento da evolução da receita e da despesa do Estado, bem como das medidas adotadas durante o período em que perdurar a situação de calamidade pública de que trata essa resolução.

O reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia do Estado para agir em momentos de crise, como a causada pelo coronavírus. Fica suspensa a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Executivo se ajuste aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado.

Além disso, o governo é dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.

O Executivo também não precisa realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Municípios – Até setembro, a Assembleia também aprovou projetos de resolução que reconhecem a situação de calamidade em 487 municípios mineiros, correspondente a 57,09% dos 853 do Estado.

Cumpre aos municípios decretar o estado de calamidade pública, mas as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela LRF. Essa maior autonomia financeira permite financiar a reação à pandemia e suas consequências, de forma mais ágil.

 

Esforço conjunto para o enfrentamento da pandemia

Um dos marcos da contribuição da Assembleia de Minas para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em 2020, foi a Lei 23.631, que estabelece procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública.

A norma é resultado da consolidação de 148 proposições apresentadas por parlamentares. Regulamenta ações nos mais diferentes setores da sociedade, trazendo diretrizes na área da saúde, medidas administrativas e ações de suporte à atividade econômica e de proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis.

Compulsoriedade – Com relação à área da saúde, entre outros pontos, a lei autoriza o Estado a decretar isolamento e quarentena e determinar a realização compulsória de análises clínicas, exames médicos, vacinação e tratamentos médicos específicos. As pessoas submetidas a esses procedimentos compulsórios terão o direito à informação sobre seu estado de saúde, na forma de regulamento, e o direito ao tratamento gratuito na rede pública de saúde.

O Estado também poderá determinar, para enfrentamento da pandemia, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.

É autorizado, ainda, a requisitar bens e serviços privados, com posterior indenização; requisitar internações em hospitais privados, se não houver vagas públicas; e importar produtos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. A norma também dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.

Com relação aos servidores públicos, quando for necessário e possível, o Estado é autorizado a abonar faltas, adotar o trabalho remoto e prorrogar licenças de saúde. Dentro do possível, serão fornecidos aos servidores dos órgãos de segurança do Estado equipamentos de proteção individual necessários ao exercício de suas funções, tais como álcool em gel, máscaras e luvas.

Também há obrigações para cidadãos e empresas. Todos têm o dever de informar, quando solicitado, possíveis contatos com o coronavírus e circulação em territórios afetados. O transporte coletivo intermunicipal e metropolitano deverá adotar padrões sanitários para reduzir a propagação de vírus e bactérias. Também deverá reduzir a lotação máxima dos veículos.

 

Diretrizes têm o objetivo de reduzir impacto econômico da pandemia

Diversas diretrizes são indicadas ao Estado, no sentido de reduzir as perdas econômicas causadas às empresas e aos cidadãos. Entre elas, adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.

O Estado também deverá promover crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados. Poderá ser reduzida a carga tributária sobre produtos para a prevenção e o tratamento da covid-19.

O governo também deverá promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados. Caberá ao Estado combater a elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário.

O governo estadual também poderá criar instrumentos para auxílio financeiro aos municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública em razão da covid-19. Outra diretriz procura viabilizar alternativas para projetos culturais aprovados, de forma que possam ser realizados de maneira remota ou digital.

O Estado também é autorizado a criar uma política de renda mínima emergencial e temporária para trabalhadores informais de baixa renda, empreendedores solidários, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares, pescadores artesanais, população em situação de rua e estudantes de baixa renda, matriculados na educação básica das escolas públicas estaduais (a bolsa-merenda).

Por fim, são indicadas diretrizes ao Poder Judiciário, de maneira a estimular a substituição de penas em regime fechado pelo semiaberto e pelo aberto, especialmente no caso de detentos com problemas de saúde que aumentem seu risco.

 

Outras leis ampliam alcance das medidas

Ao longo do ano, a Lei 23.631 foi sendo alterada por outras normas aprovadas, para ampliar o alcance das medidas de contenção e mitigação da crise sanitária, econômica e social.

Foram ampliados, por exemplo, os públicos a serem beneficiados com a concessão de renda mínima para as condições de sobrevivência e segurança alimentar como os profissionais do transporte escolar, artesãos e pequenos empreendedores, mães chefe de família, sem cônjuges ou companheiros.

Também outras diretrizes de fomento e apoio foram inseridas, como editais favorecendo artistas, técnicos e produtores culturais e o estímulo à pesquisa científica e tecnológica, voltada para o combate à pandemia.

Outros aspectos foram ampliados, como o uso da telemedicina, a regulamentação do trabalho remoto, a ampliação de testagem, o desconto da tarifa social de energia elétrica e de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o apoio no atendimento a idosos.

A Lei 23.631, pelas modificações, também passa a permitir a produção, pelos internos no sistema penitenciário, de equipamentos de proteção como máscaras. Passa a prever, ainda, atenção especial às doenças e condições que acometem de forma diferenciada a população negra e que possam implicar risco de agravamento da covid-19. Torna, ainda, obrigatório o repasse de informações pelos hospitais públicos, privados ou de campanha sobre pessoas internadas com suspeita ou diagnóstico de covid-19 a familiar ou pessoa indicada pelo paciente.

Para maior transparência, a norma prevê a divulgação diária, nos sites oficiais, do número de leitos na rede pública de saúde, destinados ao atendimento de pacientes com covid-19 e sua taxa de ocupação. Em relação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à doença, passa a determinar que as instituições assegurem intervalos de descanso e alimentação em condições sanitárias e de conforto adequadas.

A Lei 23.631 também passa a permtir que o Estado estabeleça parcerias com hotéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para abrigar profissionais de saúde que estejam trabalhando diretamente no enfrentamento da pandemia de covid-19, evitando assim a proliferação do vírus. Além disso, autoriza a compensação de créditos, tributários ou não, como meio de pagamento aos parceiros.

 

Emendas parlamentares reforçam recursos

Outro marco do esforço do Parlamento mineiro no combate à covid-19 foi a Lei 23.632, que criou o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia e permitiu a destinação de R$ 324,6 milhões para o enfrentamento da doença. A lei autoriza abertura de crédito ao orçamento fiscal do Estado no valor de até R$ 260,4 milhões.

Além disso, em negociação entre a Assembleia e o governador, a lei permitiu que os deputados remanejem para a mesma finalidade até 20% de recursos de emendas parlamentares destinadas a outras áreas, o que ampliou em R$ 64,2 milhões o total de recursos.

A norma foi criada para permitir o remanejamento de recursos que já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O Executivo criou ações e programas novos para o enfrentamento à pandemia.

As emendas impositivas parlamentares contribuíram para suplementação dos projetos e para, por exemplo, compra de medicamentos e equipamentos, ampliação do atendimento ambulatorial e hospitalar, apoio aos municípios, ações assistenciais para idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua e auxílio emergencial temporário para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do programa Bolsa Família.

Outra contribuição parlamentar está contida na Lei 23.635, da Mesa da Assembleia. A norma autoriza a Mesa a reduzir temporariamente, em casos excepcionais, a verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.

 

Legislação impacta a vida dos cidadãos

Dezenas de outras leis foram aprovadas na ALMG, com o objetivo de reduzir os impactos da covid-19 nas mais diferentes áreas, muitas vezes de forma transversal, contemplando mais de um segmento ao mesmo tempo.

 

Saúde

Além das Leis 23.631 e 23.632, que permitiram medidas e recursos para o enfrentamento da doença e da propagação do coronavírus, várias normas tramitaram ou foram sancionadas, em 2020, para complementar as ações na área de saúde.

Foi sancionada, em 7 de janeiro de 2021, a Lei 23.787, que estabelece que o Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da covid-19. A proposta tramitou na Assembleia de Minas Gerais na forma do PL 2.230/20, e foi aprovada em 11 de dezembro de 2020, em turno único, pelo Plenário.

A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa). Entretanto, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais, conforme prevê a Lei Federal 13.979, de 2020.

Ainda conforme a norma, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O texto também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação.

O texto também determina o recebimento da imunização prioritariamente pelos grupos de risco e especifica quais são eles: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a covid-19 definidos em regulamento.

Máscaras - Outro destaque é a Lei 23.636, que obriga o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da doença em Minas Gerais.

A norma prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

Todos esses estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.

Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evitem aglomerações.

O uso de plataformas virtuais e de telemedicina para garantir às gestantes, puérperas e demais usuários acesso aos serviços e ações de saúde passou a ser previsto na Lei 23.677.

A norma também prevê que as unidades de saúde públicas e privadas que realizem consultas de pré-natal disponibilizarão, quando possível e quando não houver contraindicação médica, serviço remoto de acolhimento e aconselhamento para gestantes e puérperas. Esses aprimoramentos foram feitos por meio de alteração na Lei 23.631.

Trabalhadores – A proteção a profissionais que não puderam permanecer em casa durante a pandemia foi prevista em quatro novas leis. A Lei 23.630 possibilita contratação temporária de profissionais da saúde, para prevenir o colapso no atendimento público. E mantém a isonomia entre os salários dos profissionais que serão recrutados e os servidores efetivos e contratados em atuação.

De modo a proteger a saúde desses profissionais, que ficam sobrecarregados e suscetíveis ao adoecimento, a Lei 23.656 acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 23.631, para assegurar aos profissionais de saúde a realização de intervalos destinados ao descanso e à alimentação, em condições sanitárias e de conforto adequadas, de acordo com as medidas de saúde e segurança do trabalho.

Lei 23.657 acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei 23.631, para que o Estado estabeleça parcerias com hotéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para abrigar profissionais de saúde que estejam trabalhando na linha de frente da pandemia, evitando-se assim a proliferação do vírus.

Já a Lei 23.647 trata da adoção de medidas para a proteção da saúde dos trabalhadores contratados para a colheita de café no Estado, durante o estado de calamidade pública. Nesse segmento, ocorre movimentação de trabalhadores para as regiões produtoras, em especial no Sul e na Zona da Mata, onde o café é cultivado em montanhas, o que demanda maiores contingentes de mão de obra.

Em relação à adoção de trabalho remoto durante a pandemia, a Lei 23.675 altera a Lei 23.631 para determinar que, além dos grupos de risco para a covid-19, terão prioridade na adoção dessa modalidade de trabalho o servidor ou empregado público que tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado.

A prioridade será aplicável a apenas um dos pais ou responsáveis legais, nos casos em que ambos sejam servidores ou empregados públicos.

Atenção a pacientes – Duas leis sancionadas tiveram o objetivo de oferecer segurança, acolhimento e conforto aos pacientes contaminados pelo coronavírus e seus familiares.

Lei 23.661 insere o artigo 6º-A à Lei 23.631 para tornar obrigatório o repasse de informações pelos hospitais públicos, privados ou de campanha sobre pessoas internadas com suspeita ou diagnóstico de covid-19 a familiar ou pessoa indicada pelo paciente.

As informações sobre a situação clínica do paciente internado devem ser disponibilizadas preferencialmente de maneira remota por pessoas previamente cadastradas nas unidades hospitalares.

A norma ainda determina que os hospitais devem oferecer, sempre que possível, serviço de acolhimento e suporte psicológico, destinados aos familiares do paciente internado com suspeita ou com diagnóstico da doença.

Já a Lei 23.667 altera o artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, para permitir que pacientes com covid-19 internados em unidades hospitalares no Estado possam receber visitas presenciais ou contato por meio remoto. A norma prevê exceção para os casos em que houver contraindicação por razões médicas ou, no caso do contato por meio remoto, quando não houver recursos para viabilizar sua operacionalização.

Em ambas as situações, a negativa deverá ser fundamentada e apresentada, por escrito, pela unidade de saúde. Também determina que, para a operacionalização do contato por meio remoto, as unidades de saúde poderão contar com equipamentos e recursos advindos de doações.

Destinação de equipamentos –Lei 23.666 dispõe que, após o término da vigência do estado de calamidade pública, o Estado deverá divulgar a destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde adquiridos para o enfrentamento da doença e em condições de serem reaproveitados.

Além disso, quando os itens forem destinados a municípios e entidades de saúde, o Estado deverá divulgar a relação dos itens disponíveis e os critérios que foram usados para a seleção dos destinatários, previamente à destinação.

Outras normas de interesse:

Lei 23.660 – dispõe sobre diretrizes a serem observadas pelo Estado, em articulação com os municípios, na adoção de medidas voltadas para a prevenção e o combate das situações de vulnerabilidade individual ou social do idoso durante a pandemia de covid-19. Entre as diretrizes, estão o atendimento em domicílio, quando não houver necessidade de internação, orientação ao idoso e a seus familiares para prevenção de doenças e de acidentes domésticos, orientação e apoio ao idoso para prevenção prevenção e o combate à violencia doméstica, garantia de segurança alimentar e fornecimento de medicamentos.

• Lei 23.658 – acrescenta o artigo 5º-A à Lei 23.631 com o objetivo de dar mais transparência em relação à taxa de ocupação da rede de saúde enquanto durar a pandemia. Prevê que o órgão estadual competente deverá divulgar diariamente, nos sites oficiais, os seguintes dados: total de leitos clínicos e total de leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs) da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), total de leitos clínicos e de UTIs da rede pública e da rede conveniada destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com covid-19 e taxa de ocupação correspondente a cada um. Os dados deverão ser atualizados e consolidados por macrorregião sanitária. Os municípios mineiros poderão divulgar esses dados, em seus sites oficiais.

• Lei 23.646 – altera o artigo 30 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Determina que síndicos ou administradores de prédios terão de comunicar casos suspeitos de doenças que exigem quarentena, como a covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado.

 Lei 23.637 – isenta doações de bens para hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O objetivo é garantir o maior aproveitamento possível de doações feitas por pessoas ou entes privados a ações de combate à covid-19. A isenção também se aplica às doações em dinheiro, desde que sejam comprovadamente utilizadas na aquisição de bens para a prevenção e o enfrentamento da pandemia. A lei prevê a isenção do ITCD até 31 de dezembro de 2020, mas poderá cessar previamente, caso seja decretado o fim do estado de calamidade antes dessa data.

 

Administração pública

Lei 23.650 altera a Lei 13.768, de 2000, a qual dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.

A nova norma estabelece que o Estado promoverá a veiculação de campanhas publicitárias voltadas para a prevenção e o controle de doenças de interesse epidemiológico, bem como sobre a iminência de surtos, endemias, epidemias ou pandemias no território do Estado, conforme a sazonalidade do agravo.

Também determina que, sempre que possível, o poder público informará, nas referidas campanhas, o número de pessoas infectadas. O poder público poderá, por meio de seleção ou de licitação, realizar campanhas de interesse público em conjunto com entidades ou empresas privadas, que arcarão com o custo total ou parcial de produção e divulgação das peças publicitárias e nelas figurarão como apoiadoras.

A lei também prevê que a publicidade oficial será acompanhada de selo obrigatório, no qual se informará o site oficial em que podem ser acessadas as informações.

Teletrabalho – Entre os destaques na área da administração pública, está a Lei 23.674. A norma estabelece princípios e diretrizes para a adoção do teletrabalho no serviço público estadual. Entre os princípios, estão a contribuição para a melhoria da mobilidade urbana e para a redução da emissão de poluentes no meio ambiente, a redução dos custos operacionais dos órgãos e das entidades da administração pública e o incentivo à adoção de métodos de racionalização do trabalho.

Também estabelece 13 diretrizes, entre as quais a facultatividade da adoção do teletrabalho na administração pública estadual, a aplicabilidade em funções que não exijam a presença física no local de trabalho e a ampliação da possibilidade de trabalho para os servidores públicos com dificuldade de locomoção.

Determina, ainda, o fornecimento e a manutenção dos recursos físicos, tecnológicos e de infraestrutura necessários para a adequada realização do teletrabalho e a avaliação dos resultados dessa atividade.

A adoção do teletrabalho no serviço público estadual não será aplicável quando abranger serviço essencial ou atividade que, em razão de sua natureza, não possa ser realizada ou avaliada por meio remoto e implicar redução da capacidade de atendimento ao público.

Por fim, a lei dispõe que a designação do servidor para a realização desse serviço será precedida da avaliação de sua aptidão pelo gestor público e que o teletrabalho não constitui direito do servidor público e poderá ser revertida a qualquer tempo.

Com reflexo também na administração pública, a Lei 23.675 prioriza o trabalho remoto de servidores e empregados públicos que tenham filhos ou dependentes legais em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado, além de servidores pertencentes ao grupo de risco para covid-19.

Outras normas – Outra norma que tem impacto tanto na saúde quanto na administração pública é a Lei 23.630, que trata da contratação temporária de profissionais de saúde pelas instituições públicas. Entre as medidas previstas na norma, destaca-se a autorização para a contratação temporária de excepcional interesse público para atuação nas unidades que prestem serviço médico-hospitalar da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações, visando ao enfrentamento da pandemia de covid-19, causada pelo coronavírus. A norma prevê também a possibilidade de cessão de servidores de carreiras específicas para atuar nessas instituições no enfrentamento da doença.

Também merece destaque a Lei 23.664, que autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais em Minas Gerais. O objetivo da norma é permitir que sejam instituídos novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos. Com isso, espera-se diminuir o fluxo de trabalhadores no transporte público nos horários de pico, ajudando a reduzir o contágio por coronavírus. Para tanto, a nova norma acrescenta inciso ao caput do artigo 3º da Lei 23.631.

 

Assistência social

Assegurar ações de assistência social do Estado para diminuir os impactos da pandemia na vida do cidadão mineiro foi grande preocupação dos deputados e o tema de dezenas de projetos apresentados e transformados em lei. A maior parte está prevista na Lei 23.631, a exemplo da possibilidade de apoio financeiro por meio de renda mínima emergencial e temporária para púbicos com vulnerabilidades distintas, tais como famílias inscritas no CadÚnico, empreendedores solidários, agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores informais.

A lei também prevê assistência a comunidades indígenas e quilombolas, famílias em situação de vulnerabilidade no campo e que trabalham em circo tradicional nômade e população em situação de rua. A norma prevê ainda assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede estadual de ensino ou em instituição educacional conveniada com o Estado.

Foi também sancionada a Lei 23.652, que visa minimizar os efeitos da pandemia sobre crianças e adolescentes e determina a utilização de recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) para a proteção desse grupo.

A norma inclui entre as prioridades na destinação dos recursos a proteção contra a violência intrafamiliar. As outras prioridades são a destinação de subsídio financeiro para famílias em vulnerabilidade social que tenham em sua composição criança ou adolescente e a garantia de segurança alimentar e nutricional para crianças e adolescentes, inclusive para as que fazem parte de comunidades tradicionais.

Considerados do grupo de risco, os idosos recebem atenção especial da Lei 23.660, que tem impacto também nas áreas de saúde e direitos humanos. A norma prevê prestação de assistência multiprofissional de saúde em domicílio ao idoso, inclusive na modalidade virtual, sempre que possível e quando não houver indicação de internação.

A Lei 23.662, que altera a Lei 23.631, inclui mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza, no grupo da população vulnerável beneficiária em potencial da concessão de renda mínima emergencial e temporária, destinada a garantir a sobrevivência, a segurança alimentar e a higiene necessárias à prevenção da covid-19.

Lei 23.678 inclui, entre as diretrizes de enfrentamento à pandemia previstas na Lei 23.631, a possibilidade de pagamento de renda mínima emergencial aos prestadores de serviço que realizem transporte escolar de alunos de instituições de ensino públicas ou privadas.

 

Educação

Na área da educação, além das diretrizes previstas na Lei 23.631 para proteção de estudantes e suas famílias, também foi abordado o ensino a distância. O assunto está previsto na Lei 23.682.

A norma determina que as atividades pedagógicas não presenciais ofertadas pela rede estadual de ensino durante a suspensão das aulas presenciais ocorrida em razão da pandemia deverão promover o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades previstas no Currículo Referência de Minas Gerais e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Outra norma que impacta a vida dos estudantes mineiros e suas famílias é a Lei 23.633, que autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado até o valor de R$ 158 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos criados no artigo 2º da Lei 23.632, também de 2020.

A suplementação orçamentária do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor será de até R$ 77 milhões. Já no caso do Fundo Especial do Ministério Público, a suplementação será de até R$ 81 milhões.

O objetivo é assegurar recursos para assistência às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas como medida impositiva recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

 

Segurança pública

Diante do crescimento da violência familiar constatado durante a pandemia, a Assembleia de Minas aprovou quatro novas leis que objetivam garantir maior proteção aos públicos mais vulneráveis: mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Já regulamentada pelo Poder Executivo, a 23.644 possibilitou que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência, relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, sejam feitos por meio da Delegacia Virtual do Estado durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

Durante a tramitação do projeto de lei que deu origem à lei, o escopo da proposição foi ampliado, de forma a permitir registros de ocorrências, também por meio da Delegacia Virtual, relativos a ato de violência contra criança e adolescente, idoso e pessoa com deficiência, públicos também mais vulnerabilizados nesse contexto da pandemia.

A norma prevê, ainda, além do registo de ocorrências, a utilização da Delegacia Virtual para pedido de medidas protetivas de urgência para esse público. E dispõe que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Essa norma traz impactos também nas áreas de proteção à pessoa com deficiência e de direitos humanos.

Também merece destaque a Lei 23.643, que passa a obrigar síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado a comunicar às polícias civil ou militar a ocorrência ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento. A lei vigora enquanto durar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia.

A comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.

A norma também obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no condomínio.

O enfrentamento da violência doméstica e familiar e a proteção social da mulher durante o estado de calamidade pública são assuntos também da Lei 23.645. Essa norma dispõe que o Estado, em articulação com os municípios, deve tomar medidas que garantam a proteção à mulher. Entre as medidas estão a concessão de renda mínima temporária para mulheres em situação de violência que não estejam recebendo outros auxílios de caráter emergencial, a ampliação da oferta de vagas para essas mulheres e seus dependentes em unidades de acolhimento provisório e emergencial e a ampliação em oferta de vagas em unidades de acolhimento institucional do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Lei 23.680 também se relaciona com a proteção das mulheres e o enfrentamento da violência, contribuindo para a promoção da autonomia financeira das mulheres e, consequentemente, para o rompimento do círculo da violência doméstica e familiar.

A norma prevê a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais. Também dispõe sobre o estabelecimento de parcerias com o setor privado, observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.

O comando foi inserido pelo inciso VII, acrescido ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Essas três leis têm repercussão também na área de direitos humanos.

Policiais – Outras duas normas foram aprovadas para assegurar a proteção a integrantes das polícias civil, militar e penal, do Corpo de Bombeiros e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado.

Lei 23.659 acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei 23.631, para garantir a testagem periódica dos trabalhadores que atuem nos serviços de saúde e dos servidores da segurança, com preferência para os profissionais de saúde que atendam diretamente pacientes acometidos pela covid-19.

A Lei 23.631, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, prevê, ainda, no parágrafo 1º do artigo 4º, que serão adotadas todas as medidas possíveis para fornecer aos profissionais da saúde pública e da segurança pública os equipamentos de proteção individual necessários ao exercício de suas funções, a exemplo de álcool em gel, máscaras, óculos de proteção e luvas, nos termos recomendados pelo Ministério da Saúde.

Outras normas:

• Lei 23.669 – estabelece que o Estado poderá viabilizar a produção, pelos presos, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da covid-19, como máscaras, por exemplo. Os equipamentos serão direcionados para utilização pelos detentos e servidores do sistema prisional, bem como, em caso de produção excedente, para o fornecimento a órgãos e entidades da administração pública e para a doação a grupos vulneráveis da população. A norma ainda dispõe que os presos devem ser capacitados na aplicação e no aprimoramento das medidas de saúde, com vistas à prevenção e ao combate dos efeitos da pandemia de covid-19. Essas medidas relacionam-se também ao tema direitos humanos e foram incluídas na Lei 23.631.

• Lei Complementar 153, de 2020 – altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, para permitir que os comandantes-gerais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar possam convocar compulsoriamente reservista para o serviço ativo em sua instituição militar, em casos excepcionais, como grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública.

 

Direitos humanos

A promoção da igualdade e a garantia dos direitos individuais foram temas abordados por legislações que também impactam outras áreas, como a segurança e a saúde.

Uma delas é a Lei 23.643, que obriga síndicos e administradores de condomínios a comunicar ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.

A norma tem por objetivo enfrentar o aumento da violência provocado pelo isolamento social, o crescimento do desemprego e a ampliação do consumo de bebida alcoólica, constatados durante a pandemia.

Com vigor durante o estado de calamidade pública, a lei tem caráter mais pedagógico, uma vez que não prevê penalidades ao descumprimento da ordem. O objetivo é promover a conscientização sobre o problema e estimular a denúncia aos órgãos policiais, quando de conhecimento.

Também direcionada para reduzir a violência doméstica, a Lei 23.634 estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento das ameaças contra a mulher no Estado, por meio da atuação das equipes de Saúde da Família.

A norma lista, entre essas diretrizes, prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, divulgar e promover os serviços que garantem proteção às vítimas e a responsabilização dos agressores e promover o acolhimento e a orientação das vítimas por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados. A ação também abrange a área de saúde pública.

Outra medida direcionada para os públicos mais vulneráveis à violência está prevista na Lei 23.644, que passa a permitir o registro de ocorrências e pedidos de medidas protetivas por meio da Delegacia Virtual.

Outras medidas que visam assegurar o respeito aos direitos fundamentais de vítimas de violência estão previstas em outras leis como a 23.680, que cria banco de empregos para mulheres agredidas, visando à recuperação de sua independência financeira e dignidade e ao rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar.

Também direcionada para o público feminino, a Lei 23.645 prevê articulação do Estado com os municípios para implementar medidas que garantam a proteção à mulher. Entre as medidas estão a concessão de renda mínima temporária para mulheres em situação de violência que não estejam recebendo outros auxílios de caráter emergencial, a ampliação da oferta de vagas para essas mulheres e seus dependentes em unidades de acolhimento provisório e emergencial e a ampliação da oferta de vagas em unidades de acolhimento institucional do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A Lei 23.631, que define várias diretrizes de enfrentamento da pandemia, também prevê, no artigo 12, proteção a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.

Para ampliar a abrangência da norma, a Lei 23.663 inseriu o artigo 12-B para assegurar atenção especial às doenças e condições que acometem de forma diferenciada a população negra e que possam implicar risco de agravamento da covid-19.

A nova lei também impacta a área de saúde, definindo as seguintes diretrizes: orientação aos profissionais de saúde sobre doenças e condições que afetam mais especificamente as pessoas de raça negra que agravam o coronavírus, treinamento para que os profissionais de saúde façam a coleta e o registro das informações sobre raça e cor, local de residência, situação de vulnerabilidade social e comorbidades preexistentes, divulgação periódica de informações estatísticas referentes à pandemia de covid-19 que incluam as variáveis relativas a raça e cor e seus cruzamentos com as variáveis local de residência, idade e enquadramento em situação de vulnerabilidade social e em grupo de risco e divulgação de informações sobre as ações de promoção da saúde integral da população negra desenvolvidas pelo Estado.

Idosos – Os idosos, que são considerados do grupo de risco de complicações pela covid-19, recebem atenção especial pela Lei 23.660. A norma prevê diretrizes de prevenção e enfrentamento da doença para esse público, que devem ser articuladas entre o Estado e os municípios.

Entre as diretrizes estão o atendimento em domicílio, quando não houver necessidade de internação, orientação ao idoso e a seus familiares para prevenção de doenças e de acidentes domésticos, orientação e apoio ao idoso para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar, garantia de segurança alimentar e fornecimento de medicamentos. A norma também afeta as áreas de saúde e assistência social.

 

Pessoa com deficiência

A proteção às pessoas com deficiência foi a motivação da Lei 23.676, pela qual passam a ter validade por prazo indeterminado perícias e laudos que atestam o transtorno do espectro do autismo (TEA) emitidos por médicos no Estado.

A lei estabelece que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

Também determina que o laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726, de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

A Lei 23.676 ainda prevê que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios. A norma, ao conceder um prazo de validade mais perene para esses laudos, confere maior estabilidade aos benefícios a que as pessoas com o transtorno têm direito e poupa o beneficiário de passar por exames e reavaliações frequentes para comprovar sua condição, principalmente no momento em que os serviços de saúde estão sobrecarregados pelo atendimento a infectados pelo coronavírus.

Outra lei que impacta a vida das pessoas com deficiência é a Lei 23.644, que permite o registro de ocorrências de violência e pedido de medidas por meio da Delegacia Virtual. Essa lei impacta também as áreas de direitos humanos e segurança pública.

 

Cultura

Um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19 e que, também, mais se mobilizou para reduzir os impactos da crise sanitária foi o da cultura. O movimento estadual de agentes do setor culminou com a aprovação da Lei 23.651.

A norma acrescenta inciso ao artigo 14 da Lei 23.631 para que o poder público tenha ações emergenciais voltadas para o setor cultural durante a pandemia de covid-19. Ela destaca como ações a publicação de editais de apoio a artistas, técnicos, produtores e grupos e coletivos artísticos-culturais, bem como de editais específicos para grupos e coletivos artísticos-culturais, mestres da cultura popular e pontos de cultura, e a publicação de editais específicos para fomento continuado das atividades de artistas, técnicos, produtores, mestres e grupos e coletivos artísticos-culturais, incluindo-se a manutenção de espaços culturais, mediante a elaboração de estudos, de atividades de realização remota ou de projetos de execução após o término do estado de calamidade pública que contribuam para a ampliação dos direitos culturais da população mineira.

Outras ações previstas pela Lei 23.651 são a prorrogação dos prazos de aplicação dos recursos para a realização de atividades previstas em projetos, bem como da respectiva prestação de contas e a adoção de estratégias para impulsionar a realização de eventos culturais previstos ou reagendados, e a articulação com a União e os municípios para apoio às famílias pertencentes ao circo tradicional nômade e aos trabalhadores de parques de diversões itinerantes, para viabilizar sua permanência, sem custo, em locais adequados, bem como para garantir o fornecimento de serviços públicos essenciais.

Também foi aprovada a Lei 23.665 para garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da covid-19 aos artesãos e pequenos empreendedores, cadastrados nos programas estaduais de apoio ao artesanato e à economia popular e solidária. A norma altera a Lei 23.631, para estender o benefício da renda mínima emergencial a esses trabalhadores.

 

Agropecuária

Agricultores familiares e pescadores artesanais também foram incluídos nos públicos com direito à renda mínima emergencial durante a pandemia, o que está previsto na Lei 23.631. Esses profissionais foram duramente afetados, especialmente em função do fechamento das escolas, que demandavam suas produções para a merenda.

Também em função da pandemia, foi aprovada a Lei 23.639. A norma altera a Lei 10.021, de 1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros. Devido às dificuldades logísticas no contexto de isolamento social, o Estado foi autorizado a amenizar as punições a pecuaristas que não vacinarem seu gado contra essas doenças ou não comunicarem os órgãos de controle sanitário da vacinação no prazo determinado.

A multa pelo descumprimento da obrigação de vacinação pode ser convertida em advertência pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente, desde que o autuado não seja reincidente.

No entanto, perdem o direito os pecuaristas que tenham sido condenados pela mesma infração nos cinco anos anteriores à data da autuação, ainda que a infração tenha ocorrido em outro estabelecimento.

Com impacto também no setor agropecuário, além da saúde, é destaque a Lei 23.647, que trata da adoção de medidas para a proteção da saúde dos trabalhadores contratados para a colheita de café no Estado, durante o estado de calamidade pública. Isso porque, nesse segmento, ocorre movimentação de trabalhadores para as regiões produtoras, em especial no Sul e na Zona da Mata, onde o café é cultivado em montanhas, o que demanda maiores contingentes de mão de obra.

 

Auxílio aos municípios

Os municípios mineiros receberam especial atenção do Parlamento mineiro para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Em muitas leis aprovadas ficou expressa a necessidade de apoio técnico e financeiro do Estado às prefeituras em ações nas diferentes áreas afetadas pela crise sanitária.

A Assembleia reconheceu o estado de calamidade pública em 487 municípios mineiros, correspondente a 57,09% dos 853 do Estado. O reconhecimento desses decretos municipais permitem às prefeituras obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública, fixadas pela LRF. Em consequência, os municípios conseguem maior autonomia financeira e agilidade para reagir aos danos provocados pela situação de calamidade.

O apoio aos municípios está previsto em muitos dispositivos de uma das mais abrangentes normas aprovadas: a Lei 23.631, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. A norma é resultado de um esforço conjunto dos deputados, que apresentaram 148 proposições consolidadas no PL 1.777, de 2020, transformado em lei.

Em sua versão original e nas diversas alterações que sofreu por leis posteriores para ampliar sua abrangência, a Lei 23.631 prevê muitas ações que beneficiam os municípios mineiros. Dispõe que o governo estadual deve criar instrumentos para auxílio financeiro aos municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública. Prevê, também, a promoção de diálogo, cooperação e interação entre União, estado e municípios para proteção social de grupos vulneráveis da população.

O Estado também deve se articular com os municípios para garantir o combate à violência doméstica, que aumentou durante o isolamento social, colocando em risco mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Ações emergenciais para apoiar trabalhadores do setor cultural e viabilizar a permanência de circos e parques também estão previstas na lei.

Apoio financeiro – Para reduzir as perdas econômico-financeiras dos municípios, a Lei 23.631 determina a avaliação junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) para oferecer linhas de créditos em condições especiais. Com alterações promovidas pela Lei 23.684, propõe, ainda, que o Estado realize aditamento contratual com os municípios a fim de suspender os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020. Aos municípios também poderão ser doados, após a pandemia, equipamentos comprados para esse fim.

Mais recursos aos municípios também estão previstos na Lei 23.632, que criou o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia e permitiu a destinação de R$ 324,6 milhões para o enfrentamento da doença, por meio de abertura de crédito ao Orçamento e realocação de emendas parlamentares.

As emendas impositivas parlamentares contribuíram para suplementação dos projetos e para, por exemplo, compra de medicamentos e equipamentos, ampliação do atendimento ambulatorial e hospitalar e ações assistenciais para a população mais vulnerável. Essas emendas são de execução obrigatória.

Para permitir a adequação dessas novas regras, a Lei 23.648 definiu novos prazos para a prática dos atos necessários à execução das programações orçamentárias incluídas pelas emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020.

Já a Lei Complementar 154, de 2020, autoriza as prefeituras a fazer a transposição e a transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado. As mudanças são permitidas para ações de enfrentamento da pandemia.

Os municípios poderão fazer o mesmo, também, com os saldos constantes dos Fundos de Saúde e dos Fundos de Assistência Social dos municípios, provenientes, respectivamente, de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

 

Direito do consumidor

Duas normas aprovadas pela ALMG são direcionadas para assegurar o direito do consumidor de baixa renda durante a pandemia da covid-19.

Lei 23.670 determina a obrigatoriedade da inclusão automática na tarifa social de água dos consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam os critérios para concessão do subsídio.

O objetivo é tornar desnecessário o comparecimento presencial dos usuários às concessionárias e prestadoras do serviço durante o período de isolamento social imposto pela pandemia de covid-19.

Para tanto, a norma insere os incisos XV e XVI o artigo 7º da Lei 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, entre outras providências. Os dispositivos tratam da concessão da tarifa social e da comunicação aos usuários.

Com teor semelhante, a Lei 23.671 prevê que o Estado poderá conceder desconto automático da tarifa social de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico. A norma, que modifica a Lei 23.631, pretende afastar todos os obstáculos burocráticos para o exercício de um direito já assegurado pela legislação. A Cemig exige comparecimento presencial a suas agências e uma série de documentos e informações para a concessão do benefício.

Também para assegurar o direito do consumidor, a Lei 23.631, que dispõe de diretrizes para enfrentamento da pandemia, determina, em seu artigo 10, que o governo deverá promover instrumentos para assegurar ao comprador o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis que não puderam ser utilizados.

Em outro dispositivo, a norma dispõe que caberá ao Estado combater a elevação injustificada de preços de insumos produtos ou serviços. O combate à cobrança não prevista no instrumento contratual, pelas instituições de ensino, do envio de atividades pedagógicas regulares, a proteção aos consumidores de serviços de telecomunicações no sentido de punir as interrupções injustificadas do acesso a esses serviços e a limitação do volume de aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário, são outras medidas previstas.

 

Economia

Com a finalidade de atenuar prejuízos de agentes econômicos afetados pela pandemia, que tiveram de suspender suas atividades por ato do poder público, foi aprovada a Lei 23.684. A norma acrescenta o inciso IX ao artigo 11 da Lei 23.631. A matéria prevê que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S. A. (BDMG) poderá oferecer crédito em condições especiais ou renegociar dívidas de empresas e municípios para atenuar os impactos da pandemia de covid-19 na economia mineira. A contrapartida, no caso das empresas, inclui a manutenção dos empregos.

Determina que o BDMG poderá oferecer linhas de crédito em condições especiais para empresas – de micro a grande porte –, nas áreas de comércio, indústria e prestação de serviços, especialmente as relacionadas com o setor de saúde. O texto cita instituições privadas de ensino, concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal, microempresas de produção artesanal e micro e pequenos empresários rurais e cooperativas de produção rural.

Também podem ser beneficiadas com crédito especial as indústrias que assumam o compromisso de adaptar suas plantas industriais para a produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários para a prevenção e o tratamento da covid-19.

A lista de segmentos econômicos beneficiados inclui, ainda, empresas de telecomunicações e provedores de internet, veículos de imprensa, espaços culturais e empreendimentos de produção cultural, de economia criativa e de turismo.

O BDMG também poderá renegociar os contratos de empréstimo e outros instrumentos semelhantes firmados com empreendedores privados impactados pela pandemia. Poderão ser revistos prazos de carência e de pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos financeiros.

Também para minimizar o impacto sobre a economia, a Lei 23.628 autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos de processos e procedimentos tributários, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

O texto determina que, no período em que estiverem suspensos os prazos processuais, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado. A prorrogação se aplica, inclusive, na hipótese de que o prazo já se encontre vencido.

Outra norma:

• Lei 23.672 – estabelece os princípios e diretrizes da política estadual de incentivo aos negócios de impacto, que geram efeito socioambiental positivo e retorno financeiro ou econômico de forma sustentável. A norma prevê ações prioritárias para empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19, como, por exemplo, acesso ao crédito e apoio no relacionamento creditício.

 

Ciência e tecnologia

Para estimular a pesquisa e a inovação tecnológica para o combate ao coronavírus, causador da covid-19, foi aprovada a Lei 23.668. A norma acrescenta parágrafos ao artigo 14 da Lei 23.631 para determinar que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) deverá estimular a pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento e a inovação na área da saúde voltados para o combate à pandemia, mediante editais que prevejam procedimentos simplificados para recebimento de documentação, preferencialmente por meio eletrônico.

A norma estabelece ainda que os recursos destinados ao fomento da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação poderão ser concedidos a instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) ou a pesquisadores a elas vinculados, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e empresas, nos termos da Lei Federal 10.973, de 2004, que trata de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

 

Transporte e trânsito

Na área de transporte e trânsito foi aprovada a Lei 23.673, a qual autoriza que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 deixe de ser exigido enquanto perdurar a calamidade pública decorrente da pandemia. A comprovação da propriedade do veículo seria verificada com o CRLV relativo ao exercício de 2019.

Cabe ao órgão competente a adoção dessa medida, na forma de regulamento. A norma visa dificultar a disseminação do novo coronavírus pela diminuição do número de pessoas que necessitam utilizar o transporte público. Para isso, permite que possam circular com veículos próprios aqueles que, devido às dificuldades financeiras causadas pela doença, não puderam pagar o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a 2020 e, assim, não possuem o CRLV do ano.

 

Trabalho

Em junho, a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social realizou audiência pública com o objetivo de debater os impactos no emprego, em Minas Gerais, provocados pela pandemia de covid-19, bem como a Medida Provisória (MP) 936, que trata do Programa Emergencial de Emprego e Renda e de relações trabalhistas, em face do estado de calamidade pública.

Parlamentares e convidados também defenderam a prorrogação do auxílio emergencial concedido à população de baixa renda e a trabalhadores autônomos, por conta da pandemia, e propuseram a extinção da Emenda Constitucional 95, a chamada Lei do Teto de Gastos Públicos, que congelou por 20 anos os investimentos sociais em saúde, educação e assistência social. A reunião ainda abordou o alto índice de desemprego, que segundo os deputados e convidados, é anterior à pandemia, que apenas agravou o cenário de crise.

 

Prevenção e combate ao uso de drogas

No dia 15 de junho foi realizada audiência pública da Comissão de Prevenção e Combate ao uso do Crack e Outras Drogas para debater as ações desenvolvidas pelo Estado na atenção ao dependente químico, bem como à prevenção ao consumo excessivo de álcool e tabaco e ao uso de drogas, durante o período de isolamento social decorrente da pandemia de covid-19.

Os convidados afirmaram que a legislação favorece o uso de álcool no Brasil, por permitir propagandas relacionadas ao consumo, e citaram as lives de artistas durante a pandemia, que mostram as pessoas bebendo ou são patrocinadas por marcas de bebida. Também se preocuparam com o fato de que crianças estão presenciando o consumo de álcool nas residências.

A subsecretaria de Políticas Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social mostrou que houve aumento do consumo de bebidas alcoólicas durante a pandemia e afirmou que tem orientado, acompanhado e monitorado, de forma sistemática, a Rede Complementar de Suporte Social na Atuação ao Dependente Químico. Além disso, busca assegurar a continuidade das atividades de orientação psicossocial desenvolvidas pelo Centro de Referência Estadual em Álcool e Outras Drogas (Cread). O órgão ainda informou sobre a realização da Semana Estadual de Prevenção às Drogas, entre 19 e 26 de junho, desenvolvida em ambientes virtuais, a partir de diferentes estratégias de mobilização e comunicação remotas, tendo como público alvo os adolescentes e jovens.

O tema voltou a ser debatido em audiência pública de 5 de novembro, quando especialistas convidados reforçaram as estatísticas sobre o aumento no consumo de álcool durante a pandemia e alertaram que o Brasil precisa rever a questão da proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, de modo a incluir também a cerveja. Foi debatida ainda a criação de políticas de incentivo à atividade física, como uma estratégia barata para reduzir os danos e a necessidade de drogas.

 

Fiscalização enfoca ações de enfrentamento à covid-19

Em seu trabalho de fiscalização, o Parlamento mineiro convocou diversos secretários estaduais e outros gestores de órgãos e entidades do governo do Estado. De forma presencial ou por meio de videoconferência, os representantes prestaram relevantes esclarecimentos sobre seu trabalho de prevenção e combate à pandemia.

Entre 25 de março e 10 de junho, foram promovidas sete Reuniões Especiais de Plenário e 14 audiências nas comissões parlamentares. No Plenário, foram ouvidos os secretários e, nas comissões, além de secretários, outros representantes do Executivo. O impacto da pandemia em cada setor e as medidas de enfrentamento foram temas recorrentes.

Nessas reuniões com os gestores, foi utilizado modelo semelhante ao praticado no Assembleia Fiscaliza. Deputados e deputadas apresentaram seus questionamentos e sugestões de aprimoramento das políticas públicas aos secretários de Estado de Fazenda, Saúde, Planejamento, Educação, Agricultura, Cultura, Desenvolvimento Social e Governadoria e a outros gestores do Executivo. Também participaram dos encontros prefeitos, secretários municipais, além de representantes de entidades e universidades, especialmente pesquisadores.

Entre as autoridades que passaram pela Assembleia no período estão os secretários de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e de Fazenda, Gustavo Barbosa, além da secretária de Estado de Educação, Julia Sant’Anna. Também vieram gestores da Cemig, da Fundação Ezequiel Dias (Funed), entre outros.

Em todas as reuniões, os parlamentares chamaram atenção para a diversidade regional do Estado e para as diferenças econômicas que permeiam a sociedade mineira, exigindo adaptações nas políticas públicas.

Como resultado de toda essa atuação, aprovaram-se 526 requerimentos endereçados a autoridades estaduais, incluindo-se pedidos de informações e de providências relativas ao enfrentamento do vírus.

 

Saúde

O secretário de Estado mais demandado pela Assembleia durante a pandemia foi o de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, que apresentou em Plenário o programa Minas Consciente. Deputados compartilharam com ele suas preocupações em relação a várias questões envolvendo o combate ao coronavírus.

Os parlamentares se mostraram particularmente receosos quanto à possibilidade de aumento de casos de covid-19 com a flexibilização do isolamento social, prevista no programa do governo Minas Consciente. Também reivindicaram o aumento da entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais de saúde, bem como de testes, leitos, respiradores para os pacientes, entre outros.

O secretário respondeu que seria preciso encontrar o equilíbrio entre os riscos econômicos e sanitários, agindo com transparência e rigor técnico. Ele detalhou que a liberação das atividades seria lenta e gradual, por ondas, começando por aquelas que envolvessem menos risco de disseminação do vírus.

Ainda segundo o secretário, o plano, com ações regionalizadas, não traz imposições do governo, que atua apenas na coordenação. A estratégia de monitoramento do Executivo baseou-se na análise diária da evolução da doença e da capacidade operacional do sistema de saúde de cada região.

Carlos Eduardo ainda garantiu a abertura de mais 300 novos leitos e anunciou envio, pelo governo do Estado, de mais de R$ 200 milhões aos hospitais e a prefeituras do interior. Sobre os testes, reconheceu que o Estado não havia conseguido adquirir um expressivo número deles, por causa do desabastecimento mundial de insumos. Mas o que obtivesse seria destinado prioritariamente aos profissionais da saúde.

 

Fazenda

Em outra reunião, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, falou sobre a atuação de sua pasta no enfrentamento à crise financeira vivida pelo governo, que já ocorria antes da pandemia e foi por ela agravada. Parlamentares cobraram dele e de todo o governo estadual mais empenho em buscar o apoio financeiro do governo federal para socorrer o Estado.

Na ocasião, o secretário afirmou que, sem o apoio da União, seria difícil para o Estado continuar quitando as próximas folhas de pagamento do funcionalismo estadual. Disse ainda que o governador Romeu Zema (Novo) estava em busca desse aporte financeiro por parte do governo federal. A ajuda se concretizou em maio quando foi sancionada a Lei Complementar Federal 173, de 2020, que consolidou o auxílio financeiro a estados e municípios e ao Distrito Federal.

 

Educação

No inicio de maio, a secretária de Educação, Julia Sant’Anna, defendeu no plenário da ALMG a retomada das aulas no Estado em regime não presencial enquanto perdurar a necessidade das medias sanitárias de enfrentamento da pandemia. Apesar de admitir os  perigos e dificuldades desse retorno, a secretária afirmou que a ausência das aulas representa um prejuízo maior para os estudantes por privá-los do contato com o ambiente escolar, aumentando o risco da evasão e aprofundando as desigualdades educacionais entre alunos das redes pública e privada.
Vários parlamentares manifestaram discordância posicionando-se contrariamente a retomada das aulas, uma vez que isso representava quebra do distanciamento social, pois seria necessária a presença de servidores para dar suporte a alunos e professores nessa retomada das aulas mesmo não presenciais. Nessa oportunidade, os deputados salientaram ainda que o secretário de Saúde defendia a manutenção do isolamento como a principal arma para conter a epidemia.

Ao longo de 2020 a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia acompanhou de perto as ações do Governo do Estado fiscalizando a efetividade das políticas educacionais e seu alinhamento com as medidas de enfrentamento da pandemia.

Em audiências públicas realizadas em 8 de junho e 2 e 7 de outubro, oportunidades em que se discutiu os impactos da pandemia na educação, foram apontadas a falta de estrutura das escolas para retorno das aulas presenciais, a ausência de testagem em massa da população, em especial dos integrantes das comunidades escolares e o descumprimento de protocolos rígidos de prevenção a Covid-19 com a convocação de servidores para o trabalho presencial nas escolas, o que colocaria em risco alunos e professores.

Outros temas discutidos foram a falta de condições de trabalho para os professores no sistema especial de atividades não presenciais e teletrabalho e as dificuldades de acesso dos alunos aos meios necessários para o acompanhamento das aulas devido á realidade de exclusão digital de grande parte da população.

 

Planejamento

Em outra ocasião, compareceram à ALMG os secretários Geral da Governadoria do Estado e de Planejamento e Gestão. O primeiro, Mateus Simões, alertou que o governo de Minas garantiria o pagamento até o dia 15 apenas dos salários para servidores da saúde e da segurança pública, o que motivou questionamentos dos deputados.

Simões declarou ainda que a pandemia anulou o que o Estado arrecadou a mais nos três primeiros meses de 2020 e causou uma perda real de arrecadação. Diante do quadro, o governo estabeleceu como prioridades: recursos para enfrentar o coronavírus; depois, o pagamento de servidores da saúde e da segurança; seguido do pagamento aos outros servidores; e, por fim, repasses a outros Poderes.

Um dos questionamentos foi quanto à renegociação de empréstimos consignados para o funcionalismo, dado o contexto da pandemia. O secretário de Planejamento, Otto Levy, respondeu que o governo procurou instituições financeiras para minimizar o impacto para o servidor. Foram solicitadas a suspensão no pagamento, a dilatação no prazo e a redução dos juros.

Outra questão demandada foi em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar integralmente a folha de servidores da educação. O secretário Mateus Simões enfatizou que o Fundeb é insuficiente para quitar toda a folha da educação, em torno de R$ 1,15 bilhão por mês. Ele disse que, nos primeiros meses do ano, o fundo tinha em torno de R$ 800 milhões e que a pandemia afetou sua arrecadação.

 

Agropecuária

A adesão da Assembleia à campanha em favor dos produtores de flores, setor muito prejudicado pela pandemia, foi um dos frutos da reunião com a secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Maria Soares Valentini.

Ela citou outros setores prejudicados pela covid-19, como a pecuária leiteira, a suinocultura, a avicultura e a agricultura familiar. Essa última gerou preocupação de muitos parlamentares, especialmente quanto à interrupção das compras de alimentos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Ana Valentini respondeu que o Pnae é um programa federal, mas que o governo estadual buscava mobilizar a bancada de deputados federais mineiros em favor da proposta de manutenção da compra de alimentação. Nesse caso, em vez de destinados para a merenda, os alimentos seriam repassados às instituições de assistência social para distribuição à população carente.

 

Cultura

O movimento Arte Salva, uma rede de solidariedade formada pelo governo de Minas e entidades da sociedade civil para socorrer a economia criativa, foi apresentado pelo secretário de Estado de Cultura, Leônidas Oliveira. Ele participou de reunião da Comissão de Cultura, em junho, apostando na iniciativa como uma das formas de combater o impacto da covid-19 entre a classe artística.

De acordo com Oliveira, o movimento pretendia aumentar seu alcance e fortalecer campanhas de arrecadação de doações. Além disso, prestava informações sobre políticas públicas, linhas de crédito, cursos de capacitação e editais de fomento para artistas.

Na reunião, parlamentares destacaram projeto aprovado no Plenário que prevê medidas de apoio ao setor cultural. Entre elas está a possibilidade de prorrogação de prazo de aplicação de recursos e prestação de contas para projetos culturais apoiados pelo Estado, adaptados para o formato digital.

Foi valorizado ainda o Minas Arte em Casa, programa da Assembleia que selecionou propostas de apresentações inéditas de artes cênicas e músicas popular e erudita, desenvolvidas em plataformas digitais, para transmissão remota.

 

Desenvolvimento social

Geração de renda e segurança alimentar foram citadas em outra reunião como prioridades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), diante da crise. A titular da pasta, Elizabeth Jucá, listou entre as ações o Bolsa-Merenda, programa de transferência de renda para famílias de alunos de escolas estaduais, já em andamento.

Questionada pelos deputados sobre o acerto dos atrasos no pagamento do Piso Mineiro da Assistência Social, ela respondeu que o governo optou por pagar em dia a parcela do mês. E que não havia possibilidade de liberar parcelas extras e nem pagar as atrasadas do piso.

 

Ciência e tecnologia

Reconhecendo a importância fundamental da ciência e tecnologia para o enfrentamento da pandemia, o plenário da Assembleia recebeu, em maio de 2020,  especialistas, acadêmicos e representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg –, da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG –, da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz – e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas – IF Sul de Minas – sobre a gestão e atuação desses órgãos no combate à pandemia de covid-19. Na ocasião, foram apresentados estudos de projeção da evolução da epidemia de covid-19 no estado.

Dando continuidade à defesa das instituições de Ciência e Tecnologia, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia realizou no segundo semestre discussões em defesa do orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e das Universidades Estaduais, bom como para lançamento do movimento Inteligência Coletiva, que mobilizou representantes do setor em defesa da melhora das políticas de Ciência, Tecnologia e inovação no Estado.

 

Assembleia Fiscaliza

Outra rodada de audiências com secretários de Estado de diversas áreas foi promovida na segunda quinzena de novembro, por meio do Assembleia Fiscaliza. Priorizando as ações do governo no combate à pandemia de covid-19 e seus efeitos, o evento ressaltou o papel do Poder Legislativo de fiscalizar a atuação do Executivo. Também foram abordados o planejamento do governo para a retomada das atividades rotineiras no pós-pandemia e a redução dos impactos da doença em diferentes áreas.

No Assembleia Fiscaliza 2020, foram realizadas 11 reuniões, entre os dias 23 e 30 de novembro, com a participação de todas as comissões da ALMG. Essas reuniões resultaram na apresentação de recomendações ao Poder Executivo, operacionalizadas por meio da aprovação de 112 requerimentos com o encaminhamento de um documento, 47 pedidos de providências e 64 pedidos de informações aos órgãos e entidades da administração pública estadual, quatro requerimentos enviados a órgãos do governo federal e três solicitando a realização de audiências públicas das comissões da Assembleia de Minas.

Na primeira reunião, com o secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, parlamentares o questionaram quanto à estratégia para imunização contra a covid em Minas tão logo uma vacina fosse aprovada.
Também cobraram explicações sobre a baixa execução orçamentária em Saúde, até aquele momento, de R$ 400 milhões para um orçamento de mais de R$ 1 bilhão, pagando-se apenas 7,67% das despesas empenhadas.

A preocupação dos deputados com a renovação/manutenção de contratos e nomeação de aprovados em concursos nos vários órgãos da segurança pública, de forma a suprir as deficiências de pessoal, marcou a segunda reunião do Assembleia Fiscaliza, realizada com os titulares da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, motivando alterações na Lei 23.630, de 2020. Outro apontamento foi a crítica à adoção do modelo de cogestão nas unidades socioeducativas do Estado, assunto tratado na Lei 23.750, de 2020. Outro questionamento foi quanto ao corte de acesso das Polícias Militar e Civil à senha dos monitorados por tornozeleira eletrônica, o que motivou a Lei 23.634, de 2020.

Melhorar o preço do leite, para ampliar a inspeção de forma a possibilitar mais qualidade aos produtos agropecuários e minimizar os efeitos da seca para os produtores. Essas foram algumas demandas levadas por parlamentares à secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Valentini.

O atraso na liberação de autorizações ambientais - outorgas ou licenças - foi a principal preocupação dos deputados na reunião com a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho. Os parlamentares lembraram que, mesmo antes da pandemia, produtores rurais demoravam meses para conseguirem a liberação ambiental de suas atividades.

Fim dos auxílios emergenciais, violência doméstica e insegurança de comunidades ameaçadas de despejo durante a pandemia. Esses foram os principais temas dos questionamentos parlamentares à secretária de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá.

Os secretários de Planejamento e Gestão, Otto Levy, e de Fazenda, Gustavo Barbosa, foram questionados sobre a negociação com a Vale para reparar os danos do rompimento da barragem em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Os gestores também foram cobrados pelos deputados sobre a execução de emendas ao orçamento por sugestão popular em 2020 e sobre o contingenciamento de recursos e renúncias fiscais, entre outros temas.

A preocupação com as exigências da Lei Aldir Blanc que dificultam o acesso dos artistas ao auxílio financeiro previsto na norma e a necessidade de descentralização na distribuição dos recursos previstos nas leis de incentivo cultural foram objetos de indagações parlamentares ao secretário de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira.

A secretária da Sedese, Elizabeth Jucá, ainda falou sobre a realização de Feira Online da Economia Solidária, por meio de aplicativo. Para a intermediação de mão de obra, a Sedese disponibilizou também o aplicativo Contrata MG, que facilita o encontro da oferta com a demanda por prestação de serviços autônomos. Foi destaque a criação do Fundo Estadual do Trabalho (FET), que passa a receber os recursos transferidos ao Estado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os parlamentares defenderam a instituição de um plano consistente e articulado, com estratégias a serem adotadas pelo governo para a geração de trabalho, emprego e renda, para fazer frente ao crescente desemprego no Estado, com foco nos setores com maior potencial de absorção de mão de obra.

A secretária de Educação, Julia Sant'Anna, foi questionada sobre deficiências da educação remota oferecida pelo governo e a continuidade do ensino em 2021.

A demora na entrega de obras de infraestrutura, em especial nas rodovias, foi a principal cobrança dos deputados ao secretário de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

Questionamentos sobre a privatização da Cemig, considerada fundamental para o desenvolvimento econômico de Minas, foram feitos ao secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando de Avelar. Os deputados também cobraram maior disponibilidade de linhas de financiamento pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG).

No último encontro do Assembleia Fiscaliza, o secretário de Governo, Igor Eto, foi questionado por parlamentares com relação a vários temas: pagamento integral do 13º salário dos servidores civis e militares, renovação de contratos de profissionais para enfrentamento do coronavírus e cobertura universal da vacina contra a covid-19.

 

Ações institucionais da ALMG no combate à pandemia do novo coronavírus

As várias mudanças sociais, econômicas e culturais provocadas pela pandemia do novo coronavírus configuraram um grande desafio a ser enfrentado. Desde a decretação do estado de calamidade pública pelo governo de Minas, em março deste ano, a Assembleia buscou meios de manter e, em alguns casos, ampliar sua atuação.

Além de uma atividade legiferante incisiva e determinante para a adoção de políticas públicas pelo Executivo, a ALMG continuou atuando de forma decisiva para minimizar os impactos do isolamento social decorrente da epidemia de covid-19.

Nessa perspectiva, o Parlamento mineiro firmou convênios com a UFMG, garantindo recursos para a ciência e a pesquisa, e também com o governo de Minas, viabilizando a transmissão de aulas pela TV Assembleia.

Um dos segmentos mais atingidos pelo surto do novo coronavírus foi a classe artística, impedida de fazer apresentações devido ao isolamento social. Em defesa do setor cultural, foram promovidos o seminário sobre a Lei Aldir Blanc, a qual concedeu apoio financeiro aos artistas, e o Minas Arte em Casa, projeto que viabilizou apresentações remuneradas e on-line de artistas.

Essa atuação externa do Legislativo foi correspondida pela adoção de várias medidas internas de segurança para evitar a propagação do vírus. Nesse sentido, restringiu-se o acesso à sede, layout e mobiliário receberam adequações, e a higienização obteve reforço. Um sistema eletrônico desenvolvido pela Casa permitiu que as reuniões e votações fossem promovidas de forma remota.

 

Medidas garantem pleno funcionamento com segurança

Para que todo o trabalho legislativo continuasse a ser realizado durante a pandemia e com total segurança, a Assembleia adotou uma série de cuidados e medidas. De forma a evitar a propagação da covid-19, o acesso à sede da ALMG foi restrito a deputados, servidores e demais colaboradores, além de convidados e imprensa externa credenciada.

Todos os que frequentam a Casa passaram a seguir um protocolo de regras que incluiu uso obrigatório de máscaras, monitoramento da temperatura corporal (acompanhado de orientação e encaminhamento, quando há alterações nos parâmetros), e higienização das mãos com álcool em gel, entre outros.

Foram feitas adequações de layout e mobiliário, além de marcações no piso e sinalização. A limpeza dos espaços é feita com a aspersão de um desinfectante à base de hipoclorito de sódio, eficaz para retirar vírus e bactérias das superfícies.

Noutra ponta, a equipe técnica da ALMG desenvolveu, em apenas duas semanas, um sistema eletrônico próprio, sem custos, para votar de forma remota as propostas de enfrentamento à pandemia.

Toda essa gama de providências propiciou ao Parlamento mineiro a manutenção de suas funções constitucionais de forma responsável. Com criatividade, segurança e rapidez, a Assembleia deu uma grande contribuição para o enfrentamento à pandemia.

E os resultados chegaram aos milhões de mineiros na forma de projetos importantes aprovados e da fiscalização e do aprimoramento do trabalho do governo. Tudo isso sem expor parlamentares, colaboradores e convidados a riscos de contaminação.

 

Parcerias viabilizam ciência, pesquisa e educação

O intercâmbio entre o Legislativo e a academia produziu bons frutos no período, com o início de parcerias em apoio à ciência e à pesquisa. Com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), firmou-se um convênio para destinação de R$ 1,5 milhão do orçamento da ALMG para ações e pesquisas relacionadas ao enfrentamento do coronavírus.

Esse recurso resultou da economia obtida no Parlamento mineiro com a redução da verba indenizatória, destinada ao pagamento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Uma redução global de 30% do limite máximo de gastos a serem ressarcidos com essa verba permitiu o repasse dos recursos a pesquisas para combater a covid-19.

Com a UFMG, foi também assinado um termo de cooperação que garantiu o apoio financeiro ao projeto de um respirador de baixo custo, em desenvolvimento pela Escola de Engenharia da UFMG. Outra iniciativa viabilizada foi a produção de 2,4 mil protetores faciais para profissionais de saúde.

O mesmo termo de cooperação permitiu que o Telessaúde do Hospital das Clínicas fosse ampliado com parte dos recursos da Assembleia. O Telessaúde contém um chat para orientar e informar o cidadão com dúvidas relacionadas à covid-19 e avaliar o seu estado de saúde. Trata-se do Telecovid-19, plataforma digital automática de autoavaliação que foi programada para oferecer um primeiro nível de atendimento ao paciente, classificando-o por prioridade: emergência, urgência, caso moderado ou leve. A iniciativa busca ajudar a proteger as pessoas, evitando deslocamentos, filas e aglomerações desnecessárias nas unidades de saúde. O Telessaúde também oferece teleconsultoria para profissionais de saúde e teleconsulta para pacientes com doença crônica.

Para o ano de 2020, a expectativa era de que fossem realizados mais de 36,2 mil tele-atendimentos, além de mil teleconsultorias para profissionais de saúde da atenção básica. Até dezembro de 2020, foram realizados 49.064 tele-atendimentos para 20.411 pessoas, além de 1.090 teleconsultorias, excedendo as metas originais. A reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart, esteve na ALMG para formalizar a parceria, que representa uma aproximação cada vez maior entre o Legislativo estadual e a universidade.

A economia de despesas no Parlamento mineiro já vinha acontecendo antes mesmo do estado de calamidade pública, propiciando a transferência da verba economizada no orçamento para o Executivo. Em dezembro de 2019, a Assembleia devolveu ao governo R$ 46 milhões economizados ao longo do ano. O Colégio de Líderes recomendou que o dinheiro fosse destinado à área da saúde.

 

Assembleia Solidária

O Legislativo mineiro, por meio do Assembleia Solidária, também se uniu à UFMG na campanha para compra de material médico-hospitalar direcionados para três unidades de saúde: Hospital das Clínicas da UFMG, Hospital Risoleta Tolentino Neves e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Centro-Sul de Belo Horizonte.

Ao final foram arrecadados R$ 16.545, utilizados para reverter a insuficiência do estoque de insumos como luvas, aventais, protetores faciais e suportes de soro nesses estabelecimentos, que tiveram aumento no número de pacientes em função da pandemia.

Sob o lema “Assembleia Solidária: estamos juntos nessa”, foi disponibilizada, de março a junho, uma conta bancária para depósito no Bancoob, em nome da Associação dos Servidores do Legislativo de Minas Gerais.

Também apoiaram a iniciativa o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). Essa última foi a responsável por administrar o valor arrecadado e destinar a verba aos hospitais.

O Assembleia Solidária tem como parceiros as associações dos servidores do Legislativo, ativos e aposentados, além do sindicato e da cooperativa de crédito da categoria. A proposta foi utilizar o poder de mobilização dessas entidades para engajar pessoas e organizações em causas sociais.

Desde que surgiu, em 2011, o programa já organizou várias campanhas. Entre elas, campanhas para vítimas do rompimento da barragem em Mariana e das chuvas em 2019 e 2020 e em prol de pacientes com câncer.

 

Teleaulas

Outra parceria, dessa vez estabelecida entre a ALMG e o Executivo, viabilizou a transmissão de teleaulas para estudantes da rede pública estadual pela TV Assembleia. O convênio contemplou cerca de 300 mil alunos de 79 municípios que não recebem o sinal da Rede Minas. A ação buscou minimizar outro efeito perverso do isolamento social: a falta de acesso à educação por parte de milhares de estudantes no Estado.

 

Minas Arte em Casa fomenta setor cultural

Preocupado com os impactos negativos da epidemia no setor artístico e cultural, um dos mais impactados, o Parlamento mineiro lançou em maio o projeto Minas Arte em Casa. Além de complementar a renda de muitos artistas, a iniciativa fomentou o acesso à cultura para o público durante o isolamento social.

Até julho, foram selecionadas por meio de edital 40 propostas (entre mais de cem inscritas) de apresentações inéditas de artes cênicas e de músicas popular e erudita, desenvolvidas em plataformas digitais. Os vencedores foram remunerados, seus trabalhos foram veiculados pelos canais da ALMG, como a TV Assembleia, e os perfis foram divulgados nas redes sociais (Instagram, YouTube e outros), entre agosto e setembro.

Os espetáculos foram exibidos durante a semana, com música erudita na segunda, teatro infantil na terça, dança na quarta, teatro adulto na quinta e música popular na sexta.

Antes dos espetáculos realizados pelos selecionados, o Minas Arte em Casa convidou artistas de renome para se apresentarem em lives, que marcaram a abertura do projeto.

Nessa fase, subiram aos palcos do Teatro da Assembleia, entre outros: na área musical, o cantor, compositor e multi-instrumentista mineiro Maurício Tizumba, e o duo dos violinistas da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais (OSMG) Alexandre Kanji e Karine Oliveira.

Representando as artes cênicas, apresentaram-se a atriz Inês Peixoto (Grupo Galpão), que encenou a última cena da peça Órfãs de dinheiro, e a bailarina, coreógrafa e professora de dança Dudude Herrmann, com uma performance de dança contemporânea.

 

Lei Aldir Blanc

Outra ação da Assembleia de apoio ao setor cultural teve início em setembro, com a realização do seminário sobre a Lei Aldir Blanc. O objetivo principal do evento foi contribuir para que chegassem ao Estado e aos municípios os recursos que essa norma destinou ao auxílio financeiro a profissionais e organizações culturais.

Para facilitar a comunicação com os interessados e permitir sua participação mais efetiva no seminário, a ALMG disponibilizou durante os dois dias do evento o formulário on-line Participe Agora. Ele propiciou que o público enviasse perguntas aos convidados do evento e esclarecesse suas dúvidas em relação aos assuntos abordados.

Aprovada a pedido da classe artística, que sofreu severamente os impactos do isolamento social, a Lei Federal 14.017, de 2020, recebeu o nome de Aldir Blanc, em homenagem a esse compositor, que faleceu em 2020, vítima da covid-19.

A norma viabilizou a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural no País, sendo quase R$ 296 milhões reservados a Minas Gerais – R$ 135,7 milhões para o Estado e R$ 160,2 milhões para os municípios. De acordo com essa legislação, o auxílio emergencial para os profissionais da cultura deve ser pago em três parcelas de R$ 600.

A Lei Aldir Blanc também viabilizou um subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas pela pandemia. O valor do benefício mensal, nesse caso, varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

De acordo com o cronograma do governo federal, para que os repasses fossem efetivados, os planos de ação de estados e municípios deveriam ser apresentados e aprovados pelo Ministério do Turismo até 16 outubro.

Presente ao seminário, o ministro do Turismo, o mineiro Marcelo Álvaro Antônio, ressaltou a necessidade de mobilizar e apoiar os prefeitos das menores cidades para que conseguissem viabilizar os repasses. Outros integrantes do ministério informaram que todo o valor destinado ao Estado foi transferido, mas até então, apenas R$ 53 milhões foram repassados a 105 municípios mineiros que solicitaram.

Um dos deputados presentes destacou que outros 200 municípios já estavam elaborando seus planos de ação. Mas que o desafio era grande, uma vez que faltavam mais de 500 em um total de 853. Representantes das cidades mineiras saudaram a lei, mas lembraram que muitas não contavam com estrutura técnica para torná-la concreta.

O secretário adjunto do Ministério do Turismo, Higino Vieira, disse que a pasta estava fazendo o máximo para os recursos chegarem na ponta. Afirmou ainda que o respeito às realidades regionais era uma premissa do órgão. Ele deixou à disposição do público os canais de comunicação do governo, como o portal do Ministério do Turismo e da Secretaria de Cultura.

Por sua vez, vários convidados criticaram a demora na regulamentação da Lei Aldir Blanc e as dificuldades na sua operacionalização, devido a exigências burocráticas. Tudo isso, segundo eles, poderia se tornar um grande obstáculo, sobretudo para municípios de pequeno porte e sem gestões específicas da cultura, que são maioria em Minas.

Também foram citadas como entraves a falta de um cadastro para mapear os beneficiários e o prazo, considerado pequeno para disponibilizar recursos e prestar contas.

Por outro lado, alguns participantes concordaram que a lei deixará o legado de implementação do Sistema Nacional de Cultura e mapeamento dos agentes culturais do País, físicos e jurídicos, com indicadores e resultados importantes.