Deputado Agostinho Patrus (PV)

Deputado Agostinho Patrus (PV)

O ano de 2020, que começou com o duro golpe da tragédia das chuvas, foi profundamente marcado pela pandemia da covid-19, doença que provocou, em escala planetária, uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes. Em nosso estado, foram mais de 10 mil mortes causadas pelo coronavírus.

Ciente da gravidade da situação e da responsabilidade para com os mineiros, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais respondeu de imediato ao desafio, colocando o enfrentamento dos efeitos da pandemia no centro de suas atividades. Assumimos esse protagonismo com a convicção de que, apesar da necessidade de isolamento social, manteríamos a intensa produção legislativa desta Casa.

Veja a opinião do presidente da ALMG sobre outros temas no relatório institucional.

Reforma da Previdência dos servidores públicos de Minas Gerais

 

No dia 19 de junho, a Assembleia recebeu oficialmente do governo de Minas, em solenidade no Salão Nobre, a sua proposta de reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. A reestruturação pretendida pelo Poder Executivo foi apresentada como fundamental para a regularização da situação fiscal do Estado.

Dividida em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC), a reforma, entre outras mudanças, previa novas alíquotas, alterações na idade mínima e no tempo de contribuição necessários para a aposentadoria e a cisão do Instituto de Previdência dos Servidores, o Ipsemg.

Diferentemente das outras proposições analisadas durante a pandemia de covid-19, que foram apreciadas apenas em Plenário, em turno único, a PEC 55/20 e o PLC 46/20 tramitaram normalmente, em virtude de sua relevância e complexidade. Ou seja, ambas as matérias foram distribuídas às comissões pertinentes e votadas, em dois turnos, no Plenário. 

Ao decidir seguir os prazos regimentais para a análise da reforma da Previdência, a Assembleia possibilitou um amplo debate sobre o tema, com a participação de diversos setores da sociedade, essencial para o seu aperfeiçoamento.

Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), as proposições foram desmembradas, para que fossem retiradas da reforma questões administrativas e alterações na política remuneratória dos servidores, como medidas relacionadas à extinção de adicionais de desempenho, quinquênios e férias-prêmio.

A CCJ e as Comissões de Administração Pública, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária também foram palco de intensas discussões sobre as alterações previdenciárias. Parlamentares questionaram pontos como a tramitação das propostas durante uma pandemia, o peso das novas alíquotas de contribuição para os servidores, a taxação de aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criação de uma autarquia para a gestão da Previdência, com o consequente esvaziamento do Ipsemg.

Por meio de substitutivos e emendas ao texto original, também foram incorporadas sugestões do funcionalismo, que se mobilizou em defesa da manutenção de direitos e a favor da revisão de medidas consideradas muito drásticas.

Representantes dos servidores puderam se manifestar em audiências públicas, em reuniões com parlamentares e, principalmente, no seminário Reforma da Previdência, organizado pela Assembleia justamente para que aqueles que teriam suas vidas impactadas pela reforma pudessem expor suas críticas e sugestões.

No seminário, realizado de 13 a 16 de julho, parlamentares, gestores, representações sindicais e palestrantes convidados traçaram um panorama da reforma proposta em Minas Gerais, dos aspectos mais relevantes da legislação federal sobre o tema e da implementação das novas regras em outros estados.

Todas as reuniões do seminário foram transmitidas ao vivo, pela TV Assembleia. Também foi aberta a possibilidade de os interessados enviarem suas manifestações, em um chat virtual, e comentários sobre as propostas que integram a reforma, por meio da ferramenta Dê sua opinião, no Portal da Assembleia, que recebeu cerca de 17 mil votos e 2,7 mil comentários.

Os deputados também ouviram, de forma presencial ou remota, 34 representantes dos servidores, ao longo de todo o seminário. Além dos já mencionados questionamentos ao texto encaminhado pelo governo, foram criticadas a possibilidade de contribuição extraordinária dos servidores e as regras de transição. A maioria dos participantes acusou o governo de colocar nas costas do funcionalismo o déficit fiscal do Estado, o que traria como consequência o sucateamento dos serviços públicos.

Durante o evento, sindicatos e associações apresentaram 244 propostas, consolidadas em um único documento, entregue em mãos aos secretários de Estado de Governo e de Planejamento e Gestão.

A Assembleia ainda propiciou o diálogo com diversas categorias, como as das áreas de saúde, educação e segurança pública, em encontros presenciais com deputados no Parlamento mineiro.

O resultado dessa escuta foram mudanças significativas nas propostas originais, em benefício dos servidores e na busca pela maior justiça social possível. O Poder Executivo sugeriu, por exemplo, alíquotas de contribuição progressivas sobre o salário, de 13% a 19%, divididas em apenas quatro faixas de remuneração. Os parlamentares aumentaram para sete as faixas salariais e estabeleceram alíquotas de 11% a 16%.

Assim ficou definida a cobrança da contribuição previdenciária:

  • até R$ 1.500 - 11%;
  • de R$ 1.500,01 até R$ 2.500 - 12%;
  • de R$ 2.500,01 até R$ 3.500 - 13%;
  • de R$ 3.500,01 até R$ 4.500 - 14%;
  • de R$ 4.500,01 até R$ 5.500 - 15%;
  • de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06 - 15,5%;
  • e acima de R$ 6.101,06 – 16%. 

O governo ainda queria autorização para instituir contribuições extraordinárias para aposentados, pensionistas e servidores da ativa, enquanto houvesse déficit no sistema previdenciário. A medida foi derrubada na Assembleia.

A cobrança de alíquotas de todos os aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo era outra inovação prevista na proposta do Poder Executivo. Os deputados atuaram, contudo, para que a regra alcançasse apenas quem ganha acima de três salários mínimos.

O cálculo dos proventos de aposentadoria também foi alterado. O governo propôs que eles fossem equivalentes à média de 100% das remunerações do servidor desde julho de 1994. Os deputados não aprovaram, no entanto, mudanças no critério atual de cálculo, que considera o percentual de 80% das maiores remunerações, excluindo-se os salários mais baixos. 

A mesma média prevaleceu, até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os servidores que ingressaram entre 2014 e 2020, após a implementação do Regime de Previdência Complementar.

Para novos servidores, o cálculo será de 60% dessa média de 80% das maiores remunerações (e não de 100% delas, como o Poder Executivo queria), com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, também até o limite do RGPS. Quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003 continuará fazendo jus à aposentadoria integral e com direito à paridade.

A idade mínima proposta pelo governo de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, foi mantida, assim como o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e a exigência de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Mas os deputados reduziram para 60 anos a idade mínima para as mulheres que já iniciaram sua carreira no Estado e promoveram mudanças nas duas regras de transição.

A primeira considera um somatório da idade e do tempo de contribuição, que deve ser equivalente a 86 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação seria acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 e de 105 pontos, respectivamente. Na forma em que o texto foi aprovado, o acréscimo será de um ponto a cada um ano e três meses, o que tornou a progressão de pontos necessários mais lenta, afinal.

Outro pré-requisito dessa regra de transição seria a idade de ao menos 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima seria de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens. Após a análise da Assembleia, a idade relativa às mulheres diminuiu em um ano nas duas situações.

Mais uma importante mudança diz respeito ao efetivo exercício no serviço público, originalmente estipulado em 20 anos e reduzido pela metade pelos parlamentares. Foram mantidas as exigências de 30 anos e 35 anos de contribuição, respectivamente, para as mulheres e os homens, e de cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

A segunda regra de transição prevê que o servidor cumpra o chamado “pedágio”, período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para ele se aposentar pelas novas regras. O pedágio sugerido de 100% do referido período passou a ser de 50%, após a tramitação das proposições na ALMG. Também são estabelecidos o mesmo tempo de contribuição, de efetivo exercício no Estado e no cargo da aposentadoria da outra regra.

Também nesse caso os parlamentares intervieram para aprovar a exigência de 10 anos de efetivo exercício, e não 20 anos. A idade mínima, ainda de acordo com a segunda regra de transição, será de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. A proposta original para as mulheres era de 57 anos.

A Assembleia também trouxe uma compensação para servidores que já contribuíram acima do tempo necessário para a aposentadoria, mas que ainda não atingiram a idade mínima. Para cada dia de contribuição além do necessário, será descontado um dia na idade mínima. A medida, no entanto, só é válida para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Professores, integrantes das forças de segurança, servidores com deficiência e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde não estarão sujeitos a essas regras gerais e de transição.

No caso dos professores, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos, e os homens, aos 60 anos, se cumprirem o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, todo ele no exercício de magistério. Os que já se encontram na ativa poderão se aposentar um pouco antes: 50 anos, no caso das mulheres, e 56 anos, no caso dos homens. Nesse caso, os deputados conseguiram a redução de um ano na idade mínima para as mulheres proposta originalmente. A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos. Já o tempo de contribuição será de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

Também a regra de transição pela soma de idade e tempo de contribuição é mais generosa para os professores. Serão necessários 81 pontos para as mulheres e 92 pontos para os homens, aos quais serão acrescidos um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2021, até o limite de 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Os atuais policiais civis, policiais legislativos e agentes penitenciários e socioeducativos, por sua vez, se aposentarão aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 53 anos, no caso dos homens. A proposta do governo era de idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, a mesma que valerá para os novos servidores dessas categorias, desde que tenham 30 anos de tempo de serviço e 25 anos no cargo de policial.

Os servidores da segurança estão sujeitos a regra de transição já estabelecida na legislação. Homens se aposentam com proventos integrais, tendo 30 anos de contribuição e ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial. Para as mulheres, há uma redução de cinco anos: 25 anos de contribuição e pelo menos 15 anos de exercício em cargo de policial.

A regra de transição por “pedágio” também é diferenciada para os servidores da segurança. Serão necessários ao menos 49 anos para as mulheres e 51 anos para os homens, desde que cumprido o “pedágio” de 50% do período que faltaria para se atingir o tempo de contribuição necessário. Originalmente, seriam exigidos ao menos 52 anos das mulheres e 53 anos dos homens, além do “pedágio” de 100%.

A Assembleia modificou, ainda, mais dois aspectos da reforma que geraram bastante polêmica – a criação da Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev) e as regras para concessão de pensão por morte. 

Os parlamentares impediram a cisão do Ipsemg, que, de acordo com a proposta do governo, passaria a cuidar apenas da assistência à saúde dos servidores, deixando a cargo de uma nova autarquia, a MGPrev, a gestão do sistema previdenciário. Com isso, a autarquia também não sairá do papel. 

Quanto à pensão por morte concedida a dependente de servidor público, no projeto original ela seria equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%. 

A ALMG aumentou a cota familiar para 60% do valor da aposentadoria, mantendo a regra de acréscimo de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Além disso, nos casos em que houver um único dependente, será garantido o valor de 70% da aposentadoria do servidor.

Vale ressaltar que aprovação da reforma da Previdência foi uma condição estabelecida em norma federal para que o Estado pudesse receber repasse de recursos da União.