O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.
Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares
A ALMG modificou a proposta inicial do governo, que teria alíquotas de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Os novos índices, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção do projeto, levarão em consideração uma progressividade de 11% a 16%, com sete faixas de contribuição.
A progressão obedecerá à seguinte ordem:
Pela proposta original, haveria quatro faixas de contribuição: