Proposta original X Proposta aprovada

Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.

Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares


Cálculo da aposentadoria

O projeto original previa uma média aritmética sobre 100% de todas as remunerações do servidor desde julho de 1994, corrigidas pela inflação. Pela proposta do governo, o servidor receberia menos, pois os menores salários puxariam a média para baixo. O texto aprovado manteve a regra atual para os servidores que ingressaram antes da reforma, da seguinte maneira:

  • Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003: aposentadoria com proventos integrais aos 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Para isso, deverão ter contribuído por 35 anos.
  • Servidores que ingressaram no serviço público entre 31 de dezembro de 2003 e 7 de janeiro de 2014 (data da implementação do regime de previdência complementar dos servidores de Minas Gerais): 80% das maiores remunerações aos 60 anos, se mulher, e aos 65, se homem.
  • Servidores que ingressaram após a implementação do regime de previdência complementar (7 de janeiro de 2014) e antes da reforma: 80% das maiores remunerações aos 60 anos, se mulher, e aos 65, se homem. Nesse caso, o teto da aposentadoria é estabelecido pelo Regime Geral de Previdência.

Em todos os casos acima, também deverão ser observadas as regras de transição.

A norma aprovada pela ALMG também melhorou o cálculo da aposentadoria para os servidores que ingressarão após a reforma. O cálculo será de 60% da média de 80% das maiores remunerações mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem.