O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.
Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares
Foi mantida a idade mínima de aposentadoria proposta pelo Executivo para os servidores que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar proposto pelo Executivo, que é de 25 anos, também foi mantido.
Os servidores que já estão no serviço público poderão se aposentar um pouco antes, observadas as regras de transição. Além disso, a idade mínima para aposentadoria das mulheres foi reduzida de 62 para 60 anos.