Proposta original X Proposta aprovada

Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.

Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares


Tempo mínimo de contribuição

  • Geral: 25 anos
  • Professores: 25 anos exclusivos em magistério
  • Segurança: para os atuais servidores, haverá regra de transição, conforme requisitos já estabelecidos em legislação vigente. Homens podem se aposentar com proventos integrais, tendo 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial; já para as mulheres, serão exigidos 25 anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial. Eles ainda poderão se aposentar um pouco mais cedo, caso cumpram os requisitos do pedágio.

Para os novos servidores serão exigidos 30 anos de tempo de serviço e 25 anos no cargo policial, além da idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.