O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.
Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares
O texto original proposto pelo governo estabeleceu um pedágio (período em que o trabalhador que já está na ativa vai precisar trabalhar a mais para se aposentar pelas novas regras) de 100%. Na prática, significaria que os servidores trabalhariam pelo dobro do tempo necessário para requerer o benefício atualmente. A ALMG reduziu esse pedágio pela metade (50%).
A ALMG também trouxe uma compensação para servidores que já contribuíram acima do tempo necessário para a aposentadoria, mas que ainda não atingiram a idade mínima. Para cada dia de contribuição além do necessário, será descontado um dia na idade mínima para que o servidor possa se aposentar. A regra, no entanto, só é válida para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
Para os atuais servidores, ainda houve mudanças no tempo mínimo de exercício em cargo público. O texto enviado pelo governo exigia 20 anos, período que a ALMG reduziu para 10 anos, assim como já acontece.