O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.
Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares
No caso da aposentadoria para servidores da segurança pública, houve redução na idade mínima em relação ao que o governo pretendia. Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 em 2o turno, foi estabelecido que agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos poderão se aposentar com 50 anos (mulheres) e 53 anos (homens). O texto original previa 53 e 55 anos, respectivamente. Para aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da lei, a idade mínima será de 55 anos para ambos os sexos.
Para os atuais servidores da segurança, haverá regra de transição, conforme requisitos já estabelecidos em legislação vigente. Homens podem se aposentar com proventos integrais, tendo 30 anos de contribuição, desde que contem pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial; já para as mulheres, serão exigidos 25 anos de contribuição, desde que contem pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial. Eles ainda poderão se aposentar um pouco mais cedo, caso cumpram os requisitos do pedágio. Para os novos servidores, serão exigidos 30 anos de tempo de serviço e 25 anos no cargo de policial, além da idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
Os textos preveem ainda que novos professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério. Os atuais professores poderão se aposentar um pouco antes, de acordo com as regras de transição descritas no art. 146 da Emenda à Constituição 104/20. A norma prevê que as mulheres poderão se aposentar aos 50 anos de idade, e os homens, aos 55. A partir de 1o de janeiro de 2022, a idade é acrescida de um ano, ou seja, as professoras passam a poder se aposentar aos 51 anos, e os homens, aos 57. Já o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Ainda há a possibilidade de se aposentar pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.