O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõem a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais foram aprovados em definitivo pela ALMG no dia 4/9/20.
Entenda como ficou a proposta aprovada pelos parlamentares
Os dois pontos saíram do texto. O primeiro deles diz respeito à cobrança de uma alíquota extraordinária, que seria uma contribuição a mais para ativos, inativos e pensionistas sempre que o sistema previdenciário registrasse déficit.
No texto original, estava previsto que “demonstrada a insuficiência para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas”. Ainda segundo o projeto enviado pelo governo, a contribuição extraordinária seria aplicada de forma simultânea com outras medidas e vigoraria “por período determinado, contado da data de sua instituição”.
No caso da MGPrev, a autarquia seria responsável pela gestão previdenciária e surgiria da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), que, atualmente, é o responsável pela saúde e pela previdência dos servidores. O governo argumentava que a MGPrev seria uma autarquia independente e centralizaria a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões.