ACORDO COM A VALE

Atuação da ALMG garante recursos da mineradora para municípios

Uma das principais metas da Assembleia de Minas em 2021 foi garantir que todos os 853 municípios mineiros fossem, proporcionalmente, contemplados com parte da verba proveniente do acordo judicial firmado entre o Estado e a Vale, referente à reparação dos danos causados pela mineradora com a tragédia ocorrida em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento das barragens em Brumadinho causou 272 mortes e provocou danos a interesses públicos e privados, difusos, coletivos e individuais. O objeto do acordo é a definição das obrigações da Vale com vista à reparação desses danos e de seus desdobramentos, conforme a solução e a adequação técnicas definidas para cada situação, nos moldes estabelecidos no Acordo e em seus seis anexos.

Homologado no dia 4 de fevereiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Acordo, ou Termo de Medidas de Reparação, é assinado, como compromitentes, pelo governador do Estado de Minas Gerais, o procurador-geral da República, o advogado-geral do Estado, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, procuradores da República e do Estado, o defensor público-geral do Estado e os secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Saúde, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Infraestrutura e Mobilidade e, como compromissária, pela Vale S.A.

 

Projeto de Lei 2.508/21 – Lei 23.830

Depois de assinado o Termo de Medidas de Reparação, a Assembleia de Minas recebeu do governador, no dia 25 de fevereiro, em cerimônia na Casa, o Projeto de Lei (PL) 2.508/21, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado, no valor de R$11,06 bilhões, com vistas à execução de parte dos recursos provenientes  do acordo entre o Estado e a mineradora.

Intensas negociações e debates no Legislativo culminaram no aperfeiçoamento dessa proposição. A votação do projeto, recebido em Plenário em 25 de fevereiro, foi concluída em 14 de julho, dando origem à Lei 23.830. O projeto teve por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em decorrência do acordo com a mineradora.

Durante a tramitação do projeto, a Comissão de Fiscalização Financeira apresentou substitutivo ao projeto incorporando a proposta apresentada por 75 deputados, que estabeleceu a distribuição de R$ 1.498.250.000,00 aos 853 municípios do Estado de Minas Gerais, que serão transferidos de forma simplificada.

A ALMG também especificou que os valores previstos para execução do projeto "Conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais" – R$ 58.220.000,00 - serão alocados para os equipamentos hospitalares nos municípios de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí.

O acordo envolve um total de R$ 37,7 bilhões, mas o PL definiu a destinação de R$ 11,06 bilhões, referentes ao referido crédito suplementar. O restante (cerca de R$ 26 bilhões) não depende de análise da Assembleia, uma vez que se trata de obrigações assumidas pela Vale em ações diretas de reparação de danos provenientes do desastre ambiental. De modo geral, os recursos serão usados para projetos de segurança hídrica, mobilidade, e melhoria de serviços públicos.

Os debates para garantir que parte dos recursos fossem transferidos diretamente para os municípios resolveram o impasse e resultaram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que permite que a transferência em questão seja feita por meio de transferência especial. A PEC foi transformada na Emenda Constitucional 109, promulgada pela Assembleia de Minas em 13 de julho – em um acordo histórico, que uniu 75 parlamentares de diferentes partidos e posições políticas. Essa destinação direta dos recursos só foi possível com a promulgação da Emenda 109.

Com a aprovação do projeto, ficou garantido o repasse de R$ 1,5 bilhão diretamente a todos os municípios mineiros. Já a Lei 23.830, em seu Anexo IV, determina que esse repasse seja distribuído de forma proporcional à população dos municípios, sem a necessidade de convênios.

Confira a relação dos municípios e respectivos valores.